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Judiciário Quinta-feira, 29 de Abril de 2021, 19:26 - A | A

Quinta-feira, 29 de Abril de 2021, 19h:26 - A | A

LEI INCONSTITUCIONAL

STF anula supersalários de procuradores da AL

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei estadual n. 10.276/2015, que vincula a remuneração dos procuradores da Assembleia Legislativa ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) de forma automática. A decisão foi publicada num acordão nesta quinta-feira (29) na Ação Direta de Inconstitucionalidade, de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR).

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A lei estabelece a atualização automática do subsídio dos procuradores da Casa de Leis em 90,25% da remuneração dos ministros do STF. Este é o percentual máximo permitido pela Constituição Federal. Acontece que, legalmente, a cada atualização do subsídio dos ministros, é necessária a aprovação de nova lei para readequar os salários que têm alguma relação com eles. A norma aprovada em Mato Grosso no ano de 2015 fazia essa vinculação automática.

O STF já havia acatado parcialmente o pedido da PGR em novembro de 2020, no entanto, a Mesa Diretora da Assembleia ingressou com um recurso contra a decisão (embargos de declaração).

O relator do acórdão, ministro Alexandre de Moraes negou o pedido do parlamento estadual alegando que tal decisão esvaziaria totalmente o alcance da declaração de inconstitucionalidade.

“Assim, entendo ausentes razões de segurança jurídica ou excepcional interesse público (art. 27 da Lei 9.868/1999) a recomendar a atribuição de eficácia ex nunc à declaração de inconstitucionalidade da lei impugnada na presente Ação Direta”, diz parte da decisão de Moraes que rejeitou o embargo da ALMT.

Ainda acompanhou Moraes na decisão, o ministro Nunes Marques.

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