O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu extinguir a ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a ajuda de custo para despesas de saúde dos membros do Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT). Em decisão proferida na segunda-feira, 27 de novembro, Fux aponta que a ação perdeu seu objeto.
A decisão se baseia na publicação de duas resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que determinaram a instituição de programas de assistência à saúde suplementar no Poder Judiciário e no Ministério Público.
“Assim, com o advento da referidas Resoluções, que determinaram a instituição de programas de assistência à saúde suplementar para membros e servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público, inclusive na forma de auxílio pecuniário de natureza indenizatória, resta superada a controvérsia respeito da suposta natureza remuneratória de referido auxílio e de sua compatibilidade com o regime remuneratório do subsídio”, diz trecho da decisão.]
Na ação, a PGR argumentou que as despesas com saúde não decorreriam do efetivo exercício do cargo público e, por isso, não dariam ensejo a indenização. Dessa forma, o auxílio-saúde assumiria uma natureza remuneratória, violando o regime do subsídio, que impõe o pagamento da remuneração do trabalho ordinário dos agentes públicos em parcela única.
Porém, a edição das resoluções do CNJ e do CNMP modificou esse entendimento, o que já foi, inclusive, adotado pelo STF durante julgamento de uma ação semelhante que questionava o pagamento de auxílio-saúde aos membros do MP de Pernambuco.
“Saliente-se que objetivo da ação direta é a declaração, em tese, da inconstitucionalidade da norma e o seu consequente expurgo do ordenamento jurídico, de forma que a revogação ou alteração da norma impugnada, assim como do parâmetro de controle, implica a prejudicialidade da ação, por perda de seu objeto”, enfatizou Fux.
O auxílio-saúde para os membros do MP-MT foi criado pela lei nº 9.782/2012 e regulamentado pelo ato administrativo 924, editado pela Procuradoria-Geral de Justiça em maio de 2020.
Atualmente, o valor de referência para o auxílio-saúde é de 10% do salário dos membros e servidores efetivos, com um limite mínimo de R$ 500. Já para os servidores comissionados, o valor de referência é de 10% do menor salário do cargo em comissão correspondente à jornada de 40h semanais.