O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, negou pedido do prefeito de Pontes e Lacerda, Alcino Barcellos (Republicanos), para suspender a decisão da Justiça Estadual que obrigou os municípios de Mato Grosso a seguir o decreto estadual 874/2021.
A medida do governo estadual impõe uma série de restrições às atividades econômicas e sociais conforme a classificação de risco das cidades, divulgada semanalmente pela Secretaria de Estado de Saúde (SES).
Barcellos recorreu ao STF alegando que a decisão judicial dizia respeito apenas ao município de Cuiabá, mas a Justiça Estadual teria ampliado seus efeitos para todos os municípios. Afirmou ainda que a ordem judicial comprometia sua capacidade de gestão no município, pois o decreto seria, em sua visão, “desarrazoado e desproporcional”.
Na decisão, Fux afirmou que o panorama atual da pandemia de covid-19 extrapola os limites das fronteiras municipais e demanda ações articuladas entre os entes federativos. O ministro disse entender que as medidas de combate à pandemia devem ser pensadas levando em consideração os aspectos regionais e também a quantidade de leitos disponíveis para atender os pacientes de covid-19, que estão sob a responsabilidade do Estado.
“Verifica-se que o agravamento recente da pandemia da Covid-19, causado, entre outros fatores, pelo surgimento de variantes do vírus e cujos efeitos, por óbvio, extrapolam as fronteiras dos municípios e estados, parece indicar, mais que nunca, a necessidade de existência de harmonia e de coordenação entre as ações públicas dos diversos entes federativos, de sorte que as medidas governamentais adotadas para o enfrentamento da aludida pandemia extrapolam em muito o mero interesse local”, disse o ministro.
Fux argumentou ainda que o governo estadual agiu de forma legítima ao determinar medidas restritivas para os municípios, conforme já havia sido estabelecido pelo próprio STF ao analisar ações similares no passado.
"Ademais, revela-se inegável que eventual suspensão da decisão atacada poderia representar potencial risco de violação à ordem público-administrativa, bem como à saúde pública, dada a real possibilidade que venha a desestruturar as medidas adotadas pelo Estado do Mato Grosso no combate à pandemia em seu território, donde exsurge verdadeiro periculum in mora inverso na medida cautelar ora pleiteada", concluiu.