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Judiciário Sexta-feira, 16 de Abril de 2021, 16:49 - A | A

Sexta-feira, 16 de Abril de 2021, 16h:49 - A | A

SISTEMA EM COLAPSO

STJ derruba liminares que obrigavam Cuiabá a internar pacientes

Jefferson Oliveira

A guerra pela vida em busca de um leito de UTI durante a pandemia tem sido grande, e com pouquíssimas vagas disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) muitos pacientes recorrem na Justiça para conseguir uma internação. No entanto, a Procuradoria-Geral do Município de Cuiabá entrou com um pedido no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedindo a anulação das liminares de internações já proferidas pelo Poder Judiciário do estado.

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Na decisão que foi proferida nesta quinta-feira (15), o presidente do STJ, ministro Humberto Martins citou que não pode permitir a retirada dos atos administrativos do executivo e que isso poderia desordenar a ordem lógica de funcionamento regular do estado na prestação de serviço de saúde.

“Sabe-se que a regulação dos leitos de UTI é realizada pelo Poder Executivo de modo a atender as prioridades clínicas estabelecidas pelo corpo médico das Secretarias de Saúde. Considerando os prejuízos à saúde ocasionados por decisões liminares que, em razão da sua natureza unipessoal, não consideram os fatores gerais que interferem no Sistema de Saúde como um todo, o Conselho Nacional de Justiça editou recentemente a Recomendação n. 92/2021 com o objetivo de orientar os magistrados, à luz da independência funcional”, diz parte da decisão de Martins.

Pedido negado no TJMT

Inicialmente a procuradoria entrou com uma ação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), solicitando o indeferimento de 57 liminares concedidas pelo juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande, José Luiz Leite Lindote, mas o município de Cuiabá teve o pedido pela desembargadora Maria Helena Gargalgione Póvoas. 

Ao recorrer ao STJ, a procuradoria teve o seu pedido atendido. Na ação, o município alegou que tais liminares concedidas acarretam uma desordem no Sistema Único de Saúde e fere a igualdade entre os cidadãos que precisam do mesmo tratamento para covid-19. Além disso, a procuradoria citou a Lei n. 13.979 de 2020, dando competência aos estados e municípios sobre legislar sobre a saúde pública.

Cuiabá MT, 15 de Outubro de 2024