O Ministério Público do Estado (MP-MT) pediu que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) estendesse a todos os municípios a decisão que declarou a inconstitucionalidade do decreto de Cuiabá, que adotou medidas diferentes das definidas pelo governo do Estado em relação ao funcionamento do comércio. O pedido foi negado pela presidente do TJMT, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, que pontuou ser descabida a pretensão do MP. A decisão é desta quarta-feira, 10 de março.
“A ação objetiva a declaração de inconstitucionalidade do Decreto n. 8.340, de 02 de março de 2021, editado pelo Município de Cuiabá, sendo descabida a pretensão de, por meio dela, estender seus efeitos (e objeto) de modo exercer controle sobre todos os demais Municípios do Estado quanto à normatização do combate à Covid-19, e para os quais dispõe o Parquet de mecanismos processuais próprios para tanto”, decidiu a magistrada.
O MP ingressou com o pedido requerendo que a decisão fosse estendida aos municípios de Barra do Bugres, Campo Novo do Parecis, Nova Mutum, Nova Nazaré, Rosário Oeste e Tangará da Serra. Os prefeitos dessas cidades publicaram decretos com medidas mais brandas, na avaliação do MP-MT, que as regras definidas pelo governo do Estado.
Este é mais um caso envolvendo a briga dos decretos. No fim de fevereiro, o governador Mauro Mendes (DEM) editou um decreto determinando o fechamento de todo o comércio às 19h de segunda à sexta-feira e com toque de recolher das 21h às 5h em todo o estado.
Em resposta, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), editou outro decreto no dia 3 de março impondo medidas mais flexíveis que as de Mauro. Pinheiro autorizou os estabelecimentos funcionarem até as 21h e impôs toque de recolher a partir das 23h.
A determinação do prefeito, entretanto, foi derrubada pelo desembargador Orlando Perri. Ele ponderou que, embora os Municípios tenham autonomia para definir o funcionamento do comércio, não se deve permitir a existência de decretos que conflitem entre si, citando que o decreto do municipal era mais flexível que o estadual e, portanto, enfraquecia o combate à pandemia de covid-19.