O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) indeferiu o pedido de suspensão de liminar, feito pelo Governo do Estado de Mato Grosso, contra o repasse antecipado ao Município de Cuiabá dos recursos referentes ao cofinanciamento dos leitos de UTI exclusivos para pacientes acometidos pela Covid-19. A decisão foi assinada, no último dia 13 de maio, pela presidente do TJ, desembargadora Maria Helena Póvoas.
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Com o pedido feito no TJ, o Estado pretendia invalidar a decisão proferida pelo juiz da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Roberto Teixeira Seror, ainda no mês de março, que atendeu um pedido protocolado pela Procuradoria-Geral do Município (PGM). Com a segunda negativa judicial, o Governo de Mato Grosso continua obrigado a efetuar o repasse para custeio dos leitos, de forma imediata e antecipada.
“Ocorre que o Estado havia ingressado com uma ação de obrigação de fazer em desfavor do Município, alegando que existia uma quantia de leitos bloqueados. Após isso, a PGM fez a contestação no processo, com um pedido de reconvenção, mostrando que o Estado estava atrasado com os valores, que demorava até quatro meses para fazer o repasse, e isso dificultava a manutenção dos leitos em funcionamento”, explica o procurador-geral adjunto de Cuiabá, Allison Akerley Silva.
Após a decisão do juiz Roberto Teixeira Seror em favor da Prefeitura de Cuiabá, o Governo de Mato Grosso protocolou um recurso de Agravo de Instrumento contra o resultado, que foi negado pelo Tribunal de Justiça. “Resumindo, a atual situação judicial que temos é a do Estado tentando reverter essa obrigação e o Judiciário mantendo o posicionamento de que o repasse deve ser feito de forma antecipada”, conta.
O procurador-geral adjunto destaca ainda que já foi realizada manifestação no processo informando o descumprimento da decisão judicial, já que o Estado continua deixando de cumprir com a liminar. “Atualmente, estão em aberto duas competências, que deveriam ter sido repassadas de forma antecipada. Ante ao não cumprimento da decisão judicial, pedimos a aplicação de multa e que o Judiciário determine ao Estado faça o repasse imediatamente, sob a pena de bloqueio dos valores”, pontua o procurador municipal.