A legislação eleitoral brasileira carece de retoques, de aperfeiçoamento. Aperfeiçoá-la para diminuir a desigualdade da disputa. Desigualdade que seria também reduzida se os partidos políticos fossem fortes, e, uma vez fortes, deixariam de ser apenas locais para se carimbar o passaporte para alguém ser candidato. A Justiça mais ágil e rigorosa ao julgar os que cometem crimes eleitorais. Soma-se a isto, a formação política da população, cuja inexistência faz crescer a quantidade de leitores-torcedores, uma espécie de “curral eleitoral” modernizado. Retrato que precisa ser retirado da sala de estar do país. Retirado de vez, não simplesmente trocado, substituído por outro de igual essência. Substituir e trocar são verbos, a exemplo do retirar. Portanto, ações. Mas, a despeito do transitivo direto, que cada qual o é, este último tem ação bastante distinta daqueles. E, para acioná-lo, exigem-se, inicialmente, medidas que possam possibilitar-lhe o ingresso no cenário político. Medidas disciplinadoras, moralizadoras.
Uma dessas medidas é disciplinar a entrada de juiz aposentado no jogo. Disciplinamento que passa por uma quarentena de oito anos, e só depois sair para a disputa eleitoral, até para impedi-lo de usar a magistratura, a vara e a instância como instrumentos para seduzir eleitor e conquistar votos. Igual regra deveria ser exigida para delegados, integrantes dos Ministérios Públicos, da Defensoria, dos Tribunais de Conta, das Forças Armadas e das Polícias Militar e Civil. Medida que se estenderá para secretários municipais e estaduais e ministros. Todos eles, caso queiram sair para a disputa, se sujeitariam primeiro a quarentena de oito anos. Tempo do mandato de Senador.
Aliás, nesta mesma esteira, não se pode perder de vista outra medida, salutar e necessária: a migração de um parlamentar para o Executivo, e tal migração só seria permitido com a renúncia do cargo que lhe fora concedido pelo eleitorado. Isto moraliza a situação vivida, ainda que seja legal, e acaba com as farras até agora existentes. Farras, cuja vitrine só dá visibilidade para alguns, em detrimento de uma maioria de candidaturas. O fim delas, dessas farras, por certo, diminuirá a desigualdade da disputa. Diminuição que também ocorrerá quando se adotar um prazo maior para que o jornalista, apresentador deixe o programa de rádio ou de TV. Prazo de um ano antes da eleição, embora se saiba que este profissional dependa do seu trabalho para sustentar a si próprio e a sua família.
Por falar em dilação de prazo, vale acrescentar outro, o de filiação partidária. O mínimo de quatro anos de filiação para que o filiado venha sair candidato tanto para o Legislativo quanto para o Executivo. Mínimo de tempo para que cada agremiação política possa melhor preparar seus quadros, e apresentar uma lista de candidatos mais qualificados, e ciosos do conteúdo de seu estatuto. Diferentemente de agora, com a imensa maioria dos filiados, senão quase todos, inclusive de gente que já ocupou e ocupa cargos nos diretórios, sequer, se debruçou sobre os dizeres do estatuto. Estatuto que é o coração, o pulsar da sigla política, ainda que nos dias de hoje, agredido a todo instante, sem que haja uma investigação e punição do agressor. Virou uma bagunça generalizada, com o filiado, mesmo em cargo eletivo, em apoio do candidato adversário ao do seu partido. O imoral e o ilegal de mãos dadas e entrelaçadas. Ainda que negados. Negados sem, contudo, esconder os fatos. Fatos que escancaram a imoralidade e ilegalidade. Mas, de tanto conviver com uma coisa, já não a veem como anormal, fora do correto, do adequado. Tal como a situação privilegiada de algumas pessoas no campo político. Situação que lhes dá mais visibilidade, maior vitrine, melhor condição de conquista de votos; ao passo que a imensa maioria, fica a ver navios, levada de roldão pelas águas da desigualdade de condição na disputa eleitoral. É isto.
* Lourembergue Alves é professor universitário e analista político.