Por muito tempo ainda irá repercutir a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de declarar suspeito o ex-juiz Sérgio Moro. Não que este fosse um herói nacional, como muitos tentaram erroneamente lhe pintar, mas sim por causa da reverberação que essa decisão – ainda não consolidada, embora já tomada – terá sobre todos os processos da maior operação de combate à corrupção da história do Brasil. Publicado o acórdão, será dada a largada para uma corrida pela revisão da Lava Jato, havendo risco de que todos os já condenados sejam futuramente inocentados, quiçá indenizados pela “prisão arbitrária”.
O martelo ainda não está batido, mas o placar já é praticamente irreversível. Há sete votos a favor e dois contra, faltando apenas mais dois ministros se manifestarem. Seria preciso que ao menos dois dentre os que já votaram mudem de ideia, algo extremamente improvável a esta altura do campeonato.
No Paraná, a Lava Jato teve 179 ações penais, com 553 denunciados e 174 condenações em primeira instância confirmadas em segunda instância. Além disso, teve 209 acordos de delação premiada e 17 acordos de leniência, que resultaram na devolução de R$ 4,3 bilhões aos cofres públicos. Os números mostram que não há dúvidas: o ‘Petrolão’ existiu. Agora, no entanto, poderá ser empurrado para debaixo do tapete, com seus envolvidos emergindo impunes.
Não sejamos lenientes. Há sim erros graves na conduta do ex-juiz Moro, explicitados em seus diálogos com a equipe de Deltan Dallagnol, cujas provas foram obtidas de forma ilícita e não também não deveriam servir como base para o processo. Um erro, porém, não justifica o outro. Moro tem todos os seus problemas, mas deixou virtudes claras nos resultados da moribunda Lava Jato.
Sabia era a decisão do ministro Edson Fachin, que entregou Lula na tentativa de salvar a Lava Jato, declarando a perda do objeto do habeas corpus contra Moro antes que fosse julgado. Porém, não conseguiu o respaldo de seus colegas, que fizeram uma escolha das mais estranhas. Primeiro, declararam a incompetência da Justiça Federal de Curitiba para julgar o processo. Agora, com o processo já anulado, querem declarar a suspeição de Moro.
Teoricamente, no meio jurídico, a competência precede a suspeição. Sem juiz competente não há relação jurídica a ser declarada suspeita. Diante disso, fica a pergunta aos operadores de Direito: como pode alguém ser considerado suspeito em processos que sequer existem?
O resultado final é que réus confessos e já condenados poderão pegar carona nessa sequência de decisões. O cartel de empreiteiras poderá voltar à ativa, ávido por recuperar os ‘prejuízos’ dos últimos anos. Está dada a largada na corrida do revisionismo da Lava Jato.