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Polícia Quarta-feira, 22 de Maio de 2024, 16:38 - A | A

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DOUTOR MORTE

CRM suspende registro de médico que ajudou a mãe a matar idosos em MT

Da Redação

O Conselho Regional de Medicina (CRM-MT) acatou a recomendação do Ministério Público do Estado (MPMT) e suspendeu o registro do médico Bruno Gemilaki Dal Poz. Ele é um dos autores do assassinato de Pilson Pereira da Silva (80 anos) e Rui Luiz Bolgo (68 anos), mortos a tiros durante um almoço no domingo, 21 de abril, em uma residência no bairro Alvorada, em Peixoto de Azevedo (673 km de Cuiabá).

Em nota, o CRM declarou que o ato “resulta em fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao prestígio e bom conceito da profissão médica, circunstância que autoriza a aplicação da interdição cautelar, conforme prevê o art.. 30 do Código de Processo Ético-Profissional”, diz trecho da nota (leia na íntegra no fim da matéria).

 

A suspensão do registro de bruno foi decidido de forma unânime pelo conselho e, agora, o processo segue ao Conselho Federal de Medicina que deve referendar a decisão do Conselho Regional.

Leia mais sobre o caso aqui.

NOTA PÚBLICA

O Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) informa à sociedade que, nesta terça-feira (21.05), analisou a recomendação de interdição cautelar do médico Bruno Gemilaki Dal Poz, denunciado pelo Ministério Público por participar de quatro homicídios qualificados, sendo dois consumados e dois tentados, no município de Peixoto de Azevedo, em 21 de abril deste ano.

Por unanimidade, os conselheiros aprovaram a interdição cautelar total do exercício profissional do médico por entenderem que o seu envolvimento nos crimes que ocorreram em Peixoto de Azevedo resulta em fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao prestígio e bom conceito da profissão médica, circunstância que autoriza a aplicação da interdição cautelar, conforme prevê o art.. 30 do Código de Processo Ético-Profissional.

A análise do caso por parte dos conselheiros observou tanto a ação de Bruno, apontado pelo Ministério Público como um dos autores dos crimes, quanto sua omissão ao não prestar socorro às vítimas.

A suspensão do exercício profissional do médico passa a valer imediatamente após o Conselho Federal de Medicina referendar a decisão do CRM-MT.

 
 
Cuiabá MT, 17 de Junho de 2024