Laudo pericial entregue pela Diretoria Metropolitana de Criminalística da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) aponta que o tiro que matou a adolescente Isabele Guimarães Ramos, 14 anos, foi efetuado em linha reta e a curta distância. O documento foi entregue nesta quarta-feira (11) à Polícia Civil. A perícia descartou a possibilidade de que o tiro tenha sido acidental, mas não de que tenha sido involuntário.
Conforme o laudo, o disparo que matou Isabele foi realizado a uma altura de 1,44 metro do chão e a uma distância de 20 a 30 centímetros do rosto da jovem. O disparo saiu em linha reta e atravessou a cabeça de Isabele. Segundo a Politec, o atirador estava de frente para Isabele na hora do disparo.
“O disparo foi executado mediante o acionamento regular do gatilho da pistola Imbel (nº HGA44564) com o atirador na porção esquerda do banheiro. No ato do disparo, o agente agressor posicionou-se frontalmente em relação à vítima, sustentou a arma a uma altura de 1,44m do piso com alinhamento horizontal e a uma distância entre 20 e 30 centímetros da face da vítima. O motivo e a finalidade da ação não foram determinados pela perícia”, diz trecho do laudo.
A perícia também descartou a possibilidade de a arma ter disparado acidentalmente. Conforme o perito, a arma do crime, uma pistola Imbel calibre .380, não pode produzir tiro acidental. Ela precisaria estar carregada, engatilhada e destravada para disparar, mediante o acionamento do gatilho. Para chegar a essa conclusão, a arma foi submetida a uma série de testes, balançada no ar e batida em uma superfície emborrachada.
“Nas circunstâncias alegadas constantes do Termo de Declarações de [nome suprimido em respeito ao ECA], a arma de fogo questionada AFQ1, da forma como foi recebida nesta Gerência, somente se mostrou capaz de realizar disparo e produzir tiro estando carregada (cartucho de munição inserido na câmara de carregamento do cano), engatilhada, destravada e mediante o acionamento do gatilho”, diz trecho do laudo.
Aqui, o perito responsável pelo laudo faz uma distinção entre ‘disparo acidental’ e ‘disparo involuntário’. O disparo acidental ocorre quando não há acionamento regular do mecanismo de disparo. Já o tiro involuntário pressupõe ação do atirador sobre o mecanismo de disparo, mesmo que seja involuntária (não intencional).
ARMA MODIFICADA - Foi constatado ainda que a pistola passou por uma série de modificações. Entre vários aspectos, foi desabilitado o ‘dispositivo de segurança da tecla’ e foi removido o mecanismo de tratamento do percussor, um mecanismo interno de segurança para evitar ocorrência de disparo acidental quando há queda da arma. Contudo, as travas de segurança ainda estavam funcionando. Além disso, o perito aponta que em nenhum momento foi mencionado que o disparo teria sido ocasionado por uma queda.
A perícia também constatou que a força necessária para apertar o gatilho é menor do que o limite mínimo imposto pelo Exército Brasileiro para armas destinadas ao comércio. Ainda assim, está dentro das especificações permitidas apenas para armas de competição.