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Política Quarta-feira, 05 de Outubro de 2022, 14:04 - A | A

Quarta-feira, 05 de Outubro de 2022, 14h:04 - A | A

MORTE NO QUILOMBO

Com 13 votos a 5, Paccola é cassado pela Câmara de Cuiabá

Da Redação

Com 13 votos favoráveis, cinco contrários e três abstenções, o vereador Tenente Coronel Paccola (Cidadania) foi cassado pela Câmara Municipal de Cuiabá. Ele respondeu ao processo de quebra de decoro parlamentar pelo assassinato do agente socioeducativo Alexandre Miyagawa. A sessão começou às 9h desta quarta-feira, 5 de outubro.

O resultado da votação foi recebido com entusiasmo pelos amigos e familiares de Alexandre, que comemoraram após a leitura do resultado.

 

Embora tenha se mantido calmo em quase toda a sessão, Paccola não recebeu bem a notícia. Após o término da votação, ele ainda discursou.

“Com alguns aqui eu não me decepcionei, mas com outros, vereador Lilo, vereador Vidal, vereador Arruda e Sá, com outros eu me decepcionei muito, porque eu não acreditava que os senhores faziam parte da maior organização criminosa que existe em Cuiabá e eu vou provar um por um, inclusive o senhor, senhor presidente [Juca do Guaraná Filho]”, discursou.

O presidente da Casa não respondeu à provocação. Durante sua defesa, o parlamentar afirmou que, se fosse cassado, reverteria a situação, já indicando que irá recorrer à Justiça para tentar voltar ao cargo.

Assim que a votação começou, antes mesmo de o primeiro vereador proferir seu voto, a autora do pedido de cassação, vereadora Edna Sampaio (PT), afirmou que um dos apoiadores de Paccola estava fazendo sinais a ela, podendo ser ameaças.

O presidente da Casa pediu reforço da segurança e Paccola orientou aos seus apoiadores que não agissem de tal maneira porque não era de sua índole usar de ameaças.

A fala mais extensa da sessão foi a de Paccola. Após seu discurso de defesa, o plenário realizou duas votações: a primeira, pelos relatórios da das Comissões de Ética e Decoro Parlamentar e de Constituição Justiça e Redação (CCJR). Aprovados os relatórios, o presidente pôs então em votação a cassação do mandato.

 
 
 
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