Dezenove deputados estaduais votaram pela derrubada do veto do governador no projeto de lei que proíbe o corte do fornecimento de energia elétrica em Mato Grosso por três meses. A votação foi realizada na manhã desta segunda-feira (19) e a lei deve ser promulgada pela Assembleia Legislativa nos próximos dias.
O projeto de lei havia sido aprovado pelos deputados no dia 22 de março, mas o governador Mauro Mendes (DEM) vetou a matéria, apontando suposta inconstitucionalidade. Contudo, os deputados dizem não haver tal problema.
Segundo o primeiro-secretário da Casa, Eduardo Botelho (DEM), o Supremo Tribunal Federal (STF) já julgou casos similares recentemente, e formou ampla maioria pela legalidade da proibição de cortes durante o período de pandemia.
“Nós estamos vivendo um momento difícil. Muitas empresas, muitas pessoas estão passando por dificuldades, sobretudo o comércio. Aqueles pequenos comércios que estão sem movimento e não têm como pagar a sua conta de energia. Então, neste momento, não é justificável você chegar lá e cortar. Essa é a justificativa pelo que nós derrubamos o veto”, disse o primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (DEM).
Botelho revelou que também está em discussão na Assembleia um projeto de lei para remover das contas de energia os juros por atrasos ou qualquer tipo de correção monetária durante o período de pandemia.
O projeto que proíbe o corte de energia é válido para pessoas físicas e jurídicas em todo estado. Só que a orientação é para que a pessoa não deixe de pagar suas faturas. Afinal, a conta pode acumular e precisará ser paga um dia.
“Eu recomendo quem tem condições de pagar, que pague. Nós não estamos dando uma moratória, nós estamos dando um prazo sem a possibilidade de corte e depois um outro projeto [criará] a possibilidade de parcelar isso sem juros. Mas, estamos recomendando que pague”, detalhou Botelho.
Roraima - No dia 7 de abril, por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve a validade da lei estadual 1.389/2020, de Roraima, que proíbe o corte de energia elétrica por falta de pagamento, enquanto perdurar o estado de emergência decorrente da pandemia de covid-19. A matéria foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6432, julgada improcedente.
Na ação, a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) sustentou a competência privativa da União para legislar sobre o assunto, alegando que não há autorização para que Estados editem leis sobre o tema.