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Política Terça-feira, 03 de Junho de 2025, 09:44 - A | A

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Governo aguarda condenação de vereador para inclusão em cadastro de pedófilos

Da Redação

O governador Mauro Mendes (União Brasil) afirmou que o Estado vai aguardar a condenação do vereador Thiago Bitencourt (PL), de Canarana, para incluir seu nome no cadastro estadual de pedófilos. O vereador foi preso nessa segunda-feira (02.06) por manter uma adolescente de 15 anos como escrava sexual, além de produção e armazenamento de conteúdo de pedofilia.

“Tem uma regra para ir para o cadastro. A regra é: tem que ter condenação. Não é porque apareceu uma notícia ou foi feita uma operação que o nome vai pro cadastro. A lei estabelece uma regra clara e o cadastro vai seguir a regra clara que tá escrito na lei”, disse Mauro, em entrevista nesta terça-feira (03.06).

O vereador, que também é médico, também é suspeito de estupro de vulnerável contra outras seis crianças. De acordo com a investigação, ele se aproveitava do seu trabalho na Unidade de Saúde Familiar (USF) do município para cometer os crimes, dando preferência para vítimas mais vulneráveis financeiramente e que tinha receio de denunciar os estupros.

Durante a operação da Polícia Civil, foram apreendidos diversos conteúdos relacionados a pedofilia com o vereador, que se diz cristão e até lia a bíblia durante sessões na Câmara de Vereadores. Dentre as vítimas, de acordo com as investigações, há uma criança de apenas dois anos, que foi o estopim da investigação.

O Banco Estadual de Cadastro de Pedófilos em Mato Grosso ainda não está disponível, pois ainda aguarda a divulgação da lista de condenados pela Justiça Estadual, segundo consta no site da Secretaria de Estado de Segurança Pública. Ele foi criado ainda em 2015, mas não tinha entrado em vigor por algumas inconstitucionalidades.

Essas inconstitucionalidades seriam a inclusão de nome de suspeitos e indiciados, o que violaria o princípio da presunção de inocência, além de não garantir o sigilo das informações da vítima, que poderia levar a identificação dela. Essas inconstitucionalidades foram corrigidas pela lei 12878/2025, que também incluiu a lista de condenados por violência contra mulher.

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