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Política Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024, 15:09 - A | A

Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024, 15h:09 - A | A

CONDUÇÃO COERCITIVA

Juiz concede direito de resposta a Lúdio em propaganda de Botelho

Da Redação

O juiz Moacir Rogério Tortato Eleitoral da 1ª Zona Eleitoral aceitou o pedido do candidato a Prefeito de Cuiabá, Lúdio Cabral (PT), e concedeu direito de resposta ao petista por uma propaganda em que dizia que Lúdio foi "conduzido por um policial, com a mão nas costas” pela campanha de Eduardo Botelho (União). A decisão é desta terça-feira, 17 de setembro.

Os advogados de Lúdio afirmaram que propaganda eleitoral fez uso de recortes de áudio da reportagem original, criando a fala “Lúdio Cabral, ex-vereador de Cuiabá, aceitaram receber o dinheiro sujo”, o que seria uma montagem considerando o erro gramatical.

A campanha petista sustenta ainda que o objetivo da inserção é difundir conteúdo difamatório e calunioso, o que justificaria a concessão do direito de resposta.

“Alega o requerente que, além da manipulação do contexto, os requeridos teriam insinuado, de maneira caluniosa, que Lúdio Cabral estaria sendo preso. A referida acusação teria sido feita aos 3 minutos e 28 segundos da propaganda, por meio da fala do locutor, que utilizou a expressão "conduzido por um policial, com a mão nas costas", reforçada por uma imagem que, com o uso de zoom gradual, teria sugerido o uso de algemas”, diz trecho da defesa.

A campanha conseguiu na Justiça que a propagando eleitoral fosse tirada do ar. Agora, Lúdio pediu que Justiça concedesse direito de respostas sobre acusação e foi aceito pelo juiz Moacir Rogério Tortato.

“Diante o exposto, defiro o pedido formulado por Ludio Frank Mendes Cabral e concedo o direito de resposta em face de José Eduardo Botelho e da Coligação "Juntos por Cuiabá" [...] Determino que o direito de resposta seja veiculado no mesmo horário e meio de comunicação em que foi transmitida a propaganda ofensiva, com duração de 1 (um) minuto” diz a decisão.

 
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