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Política Terça-feira, 10 de Setembro de 2024, 16:49 - A | A

Terça-feira, 10 de Setembro de 2024, 16h:49 - A | A

TRUCAGEM

Juiz derruba propaganda contra Abílio sobre "mulheres abortarem para curtir"

Da Redação

O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Moacir Rogério Tortato, suspendeu a propaganda do candidato Eduardo Botelho (União Brasil) que criticava seu adversário Abílio Brunini (PL), por seu posicionamento acerca do aborto legal no país. Tortato acolheu os argumentos do liberal de que a propaganda distorce a realidade. A decisão é desta manhã de terça-feira, 10 de setembro.

“Portanto, em juízo preliminar, o conteúdo veiculado pelos representados configura propaganda eleitoral negativa, baseada em material manipulado e descontextualizado, com o intuito de prejudicar a imagem do candidato e comprometer a regularidade do processo eleitoral”, concluiu.

O conteúdo foi ao ar na propaganda de Botelho na noite da última sexta-feira, 6 de setembro, e resgata as discussões acerca do projeto de lei n. 1.904/2024, que tinha o objetivo de equiparar o aborto acima de 22 semanas ao crime de homicídio.

A proposta causou revolta nacional porque, na prática, fora do prazo permitido, vedava o aborto em qualquer tipo de situação, como em gestações que resultaram de estupro. Caso o projeto se tornasse lei, uma vítima de estupro poderia ser condenada a uma pena maior que a de seu estuprador.

Em um de seus pronunciamentos, o deputado – hoje candidato – afirmou que o bebê não pode pagar pelos erros dos adultos e chegou a comentar que, em alguns casos, mulheres querem realizar o ato para curtir a vida. A defesa pelo retrocesso nos direitos das mulheres já havia causado furor na sociedade, mas esta fala serviu de combustível para o fogo, explodindo ainda mais a revolta das linhas mais progressistas.

A propaganda de Botelho, que Abílio conseguiu derrubar na Justiça Eleitoral, trazia exatamente esse recorte da fala de seu adversário.
Ao analisar o caso, o magistrado ponderou que a peça não trazia o conteúdo de forma esclarecedora, podendo induzir o eleitor a erro.

Tortato determinou a suspensão da propaganda sob pena de multa diária de R$ 10 mil – a Botelho e seu vice, Dr. Marcelo Sandrin (Republicanos) – e R$ 20 mil à TV Centro América, responsável pela veiculação da propaganda, em caso de desobediência.

 
 
 

Anexos

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DECISÃO ABÍLIO x BOTELHO - ABORTO

 
 
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