A Coligação "Juntos Por Cuiabá", encabeçada pelo candidato a prefeito de Cuiabá, Eduardo Botelho (União Brasil), apresentou uma representação eleitoral com pedido de liminar contra a Coligação "Coragem e Força Pra Mudar" e os candidatos a prefeito e vice, Lúdio Cabral (PT) e Rafaela Vendraini (PSD), respectivamente.
Segundo a denúncia, as inserções exploraram indevidamente uma decisão de Acordo de Não Persecução Civil, emitida pela Vara de Ação Civil Pública, violando o segredo judicial. A exibição ocorreu no dia 10 de setembro de 2024, em diversas emissoras.
A coligação autora alega que o conteúdo divulgado mencionava indevidamente o número do processo, os nomes dos envolvidos e detalhes da decisão sigilosa, o que poderia configurar violação ao sigilo judicial. Além disso, foi identificado o responsável pela retirada do documento do sistema PJe. A coligação alegou que as inserções insinuavam, de forma equivocada, que o candidato José Eduardo Botelho estaria envolvido em crimes de desvio de recursos, o que não correspondia à realidade.
O juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, concedeu tutela de urgência e determinou a remoção imediata das inserções de rádio e TV, além da suspensão de sua divulgação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil aos responsáveis. As emissoras de rádio e TV também foram intimadas a cessar a veiculação da propaganda, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.
Na decisão, o magistrado destacou que a liberdade de expressão, embora assegurada constitucionalmente, deve ser exercida dentro dos limites da legalidade. A exposição de documentos sob sigilo judicial constitui uma grave violação.