O candidato a prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), deverá suspender o impulsionamento de uma propaganda eleitoral na qual critica o transporte coletivo da capital e atribui suas falhas ao seu adversário, Eduardo Botelho (União Brasil). A decisão é do juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Moacir Rogério Tortato, que publicou o caso na tarde dessa terça-feira, 10 de setembro.
“A propaganda em questão extrapola o limite permitido pela legislação, uma vez que, ao invés de promover o candidato dos Representados, realiza críticas negativas a candidato adversário, insinuando práticas ilícitas sem qualquer lastro e buscando influenciar negativamente o eleitorado, o que é vedado”, fundamentou.
Conforme explicado pelo juiz em sua decisão, o impulsionamento de propaganda nas redes sociais é permitido pela lei eleitoral, mas limitado a promover a imagem do candidato, sendo proibido seu uso para atacar a imagem e honra de adversários.
A propaganda questionada traz Abilio conversando com populares sobre os problemas do transporte coletivo, destacando que as empresas pertencem ao empresário Rômulo Botelho, irmão do candidato a prefeito Eduardo Botelho.
A decisão atende ao pedido de tutela de urgência, mas suspende apenas o impulsionamento da propaganda, sem restringir sua veiculação.
Em caso de desobediência, o magistrado impôs multa diária de R$ 5 mil.
Abílio tem o prazo de dois dias para se manifestar e, após isso, o Ministério Público Eleitoral (MPE) tem 1 dia para se pronunciar sobre o caso.