O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Moacir Rogério Tortato, indeferiu um pedido de direito de resposta ao candidato Lúdio Cabral (PT) nas redes sociais de Abilio Brunini (PL). O liberal publicou um vídeo em suas redes sociais associando Lúdio à figura de Satanás. Para o magistrado, o conteúdo da propaganda, à primeira vista, pode ser considerado inadequado e desrespeitoso, mas possui teor satírico, não configurando propaganda irregular.
Em sua decisão, o juiz acolheu apenas o pedido de Lúdio para impedir que Abilio continue a veicular a propaganda, sob pena de multa. O caso já havia sido apreciado no mês passado, quando Lúdio conseguiu derrubar a peça por meio de uma liminar. Agora, o juiz tomou a decisão em formato de sentença.
A propaganda simula uma entrevista de pesquisa eleitoral e o eleitor, ao ser questionado sobre Abilio e Lúdio, afirmam “Nem Deus é de deixar votar nesse satanás do PT”. Em seguida, é exibida uma cena do seriado “Chaves”, na qual o protagonista faz o sinal da cruz, seguida por uma imagem da série de TV “Lúcifer”, onde o personagem principal exibe a logomarca típica do Partido dos Trabalhadores em seu peito, com a sombra de uma figura demoníaca.
“A expressão "Nem Deus é de deixar votar nesse satanás do PT", acompanhada de imagens associativas à figura de "Lúcifer", tem o claro intuito de ridicularizar o candidato Lúdio, vinculando-o a uma entidade maléfica. Apesar da rudeza e do mau gosto inerentes a tal associação, cabe destacar que, por si só, não atinge o grau de gravidade necessário para a configuração de ofensa que justifique a concessão do direito de resposta”, fundamentou o juiz.