O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Moacir Rogério Tortato, rejeitou o pedido do candidato a prefeito da capital, Eduardo Botelho (União Brasil), e manteve a propaganda eleitoral gratuita de seu adversário, Abílio Brunini (PL). O magistrado rejeitou a alegação de que a peça se trata de conteúdo ofensivo à honra de Botelho. A decisão é da tarde desta quinta-feira, 5 de setembro.
“A análise dos elementos demonstrou que a propaganda em questão, embora crítica, não contém ofensas diretas e desproporcionais à imagem e honra dos candidatos. Ao contrário, a propaganda aborda questões de interesse público e se insere no debate democrático inerente ao processo eleitoral”, ponderou o magistrado.
A propaganda questionada trouxe em seu conteúdo informações referentes à Operação Bereré, deflagrada pela Polícia Civil em fevereiro de 2018 e que apurou um esquema de corrupção para desvios no Departamento Estadual de Trânsito (Detran), no qual Eduardo Botelho foi um dos alvos.
Em sua fundamentação, o juiz destacou que a liberdade de expressão e de imprensa são pilares fundamentais na democracia e que a divulgação de informações, ainda que negativos a determinados candidatos, não pode ser censurada. Essas informações, como destacado pelo magistrado, são de relevante interesse público.
O juiz determinou a notificação de Abílio Brunini e do Ministério Público Eleitoral (MPE) para manifestação no caso.