O juiz Geraldo Fidelis, da primeira Zona Eleitoral de Cuiabá, julgou improcedente representação movida por Emanuel Pinheiro (MDB) Roberto França (Patriota). Ambos são candidatos ao cargo de prefeito da capital. Ação discutia irregularidades em adesivos de França.
Segundo os autos, adesivos estavam irregulares por falta de informações previstas em lei: falta do nome do candidato a vice-prefeito, CNPJ ou CPF do contratante, tiragem dos adesivos, bem como coligação e partidos. Decisão liminar chegou a determinar que França deixasse de distribuir adesivos nos moldes dos denunciados. Também houve determinações de recolhimentos dos já distribuídos.
A defesa de Roberto França se manifestou noticiando que os adesivos, constando apenas o nome do representado, cingiu-se à pré-campanha, sem cunho eleitoral, não configurando propaganda eleitoral, por ausência de pedido expresso de voto ou ainda, tampouco fez alusão ao pleito atual.
Ciente da resposta formulada pela defesa, Fidelis mudou posicionamento. “Portanto, o material representado, qual seja, adesivos com o nome do representado Roberto França, sem alusão ao pleito vindouro, pedido de votos ou ainda, legenda, trata-se de material de divulgação de pré-campanha e, nesse sentido, mero ato de promoção pessoal, que não se confunde com propaganda eleitoral”.
“Pelo exposto, em atenção ao posicionamento mais recente dos Tribunais Superiores, julgo improcedente o pedido trazido na Representação Eleitoral, ante a inexistência de configuração de propaganda eleitoral antecipada”, finalizou o magistrado.