A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 8ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que a ação movida pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), candidato à reeleição em Cuiabá, contra o governador Mauro Mendes (DEM) seja encaminhado para Zona Eleitoral da Capital.
Na decisão, a magistrada destacou a incompetência do juízo para o julgamento da ação. Na semana passada, Emanuel recorreu à Justiça para impedir que o governador faça comentários que possam manchar sua imagem ou candidatura.
Emanuel destaca que tem sofrido reiterados ataques pessoais do governador e que as ofensas têm sido intensificadas durante o período eleitoral.
O candidato à reeleição destaca que as afirmações “caluniosas, difamatórias e injuriosas” feitas por Mauro têm como intuito macular sua campanha eleitoral “deixando evidente seu papel de cabo eleitoral de adversários políticos do atual prefeito”.
Por isso, Pinheiro pediu para que o governador seja impedido de fazer comentários que possa prejudicar sua candidatura, macular sua imagem, que causem constrangimento perante seus amigos, familiares, correligionários, eleitores e população em geral “ou ainda que tenham o condão de influenciar a escolha do eleitor, mantendo a liminar concedida até o transito em julgado da ação principal a ser proposta”.
DECISÃO - Na decisão, a magistrada destaca que o prefeito, por ser uma pessoa pública, está sujeito à exposição pessoal e críticas e que durante o período eleitoral são frequentes os ataques pessoais aos candidatos, “principalmente quanto aos projetos, habilidades pessoais, técnicas e eventuais condutas que possam ser consideradas negativas e se submeter a algum tipo de ilícito penal”.
“Explico, a proteção ao direito fundamental do candidato a cargo público não é a mesma do cidadão comum. Afinal, para o eleitor eleger a melhor proposta e candidato necessita de informações. E é justamente por isso que os candidatos a cargo eletivo possuem meio próprios (horário eleitoral e resposta) e justiça especializada para coibir eventuais condutas lesivas”, observou.
A juíza ainda ressalta que o pedido se limita à proibição do governador em proferir mensagens e falas que possam macular a imagem do prefeito ou que prejudique sua candidatura e que não houve sequer indicação de nenhum pedido indenizatório.