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Política Domingo, 29 de Novembro de 2020, 10:24 - A | A

Domingo, 29 de Novembro de 2020, 10h:24 - A | A

COISA FEIA

Marcrean Santos foge da polícia ao ser flagrado fazendo boca de urna

Jefferson Oliveira
Cuiabá

O segundo vereador mais votado de Cuiabá nesta eleição, Marcrean Santos (PP), fugiu da polícia na manhã deste domingo (29), quando fazia boca de urna e transporte irregulares de eleitores na Escola Municipal Orlando Nigro, no bairro Pedregal.

De acordo com as informações preliminares do juiz auxiliar da Corregedoria da Justiça Eleitora, Jurandir Florêncio de Castilho Junior, o vereador estaria sendo levado para o Cadeião que fica na sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), no entanto, minutos após a informação do juiz, a assessoria do TRE informou que o vereador não foi detido.

A denúncia apontava que Marcrean estava fazendo boca de urna para o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB). Segundo a testemunha fiscal ele fazia transporte para 4 idosos. A PolÍcia Militar testemunhou para um idoso. 

Marcrean teria fugido ao perceber que foi denunciado e a presenciar a chegada da Polícia Militar. O vereador foi reeleito com 3.729 votos ficando apenas atrás de Diego Guimarães (Cidadania). 

Conforme o parágrafo 5º do artigo 39 da Lei nº 9.504/1997  a "boca de urna é a realização de propaganda eleitoral ou o ato de tentar convencer o eleitor a votar em um candidato ou a mudar seu voto no dia da eleição". A Lei prevê punição de seis meses a um ano de detenção para este crime, havendo a alternativa do condenado prestar serviços à comunidade pelo mesmo período, além de pagamento de multa que varia entre R$ 5 mil a R$ 15 mil, a suspensão do título de eleitor, dificuldades para obter a aposentadoria e não poder tirar passaporte e outros documentos.

Já o outro crime que Marcrean foi denunciado, de transporte irregular de eleitores está tipificado no art. 11, III, da Lei 6.091/74, tem por objetividade jurídica a tutela da liberdade de voto. Tendo-se em consideração as penas abstratamente cominadas ao tipo penal, não são cabíveis os institutos despenalizadores da transação penal e da suspensão condicional do processo.

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