O governador Mauro Mendes (União Brasil) sancionou a Lei n° 11.991, que foi publicada na edição do Diário Oficial desta segunda-feira, 26 de dezembro, que cria a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM). A matéria foi aprovada pela Assembleia na última semana.
A proposta foi apresentada aos deputados estaduais logo após a chegada do governador da 27ª Conferência do Clima da Organização das Nações Unidas (COP-27), durante um almoço no Palácio Paiaguás.
À imprensa, Mauro explicou que a exemplos de outros setores produtivos que contribuem para o desenvolvimento do estado, o projeto prevê a cobrança de uma taxa de fiscalização que, segundo ele, já é arrecadada em outros Estados.
Inicialmente, a expectativa do governo era arrecadar em torno de R$ 200 milhões.
Ao chegar no Legislativo, os deputados tentaram costurar algo que não prejudicasse o setor e atendesse a expectativa do governo.
As alíquotas de alguns minérios foram alteradas durante discussões na Assembleia, como a do ouro. No texto do governo a cobrança seria de 0,035 da UPMT (Unidade Padrão) por grama do minério. Com o substitutivo integral, os parlamentares baixaram para 0,015.
No projeto, o governo colocou como estimativa de arrecadação um pouco mais de R$ 158 milhões para 2023.
De acordo com a lei, o novo tributo será cobrado de pessoas físicas ou jurídicas, autorizadas a realizar pesquisa, a lavra, a exploração ou o aproveitamento de recursos minerais do território mato-grossense.
A isenção da taxa será apenas quando os minerais forem utilizados como insumo ou matéria-prima para a fabricação de agregados para a construção civil ou insumos para a correção ou fertilização de solo, exceto mármore.
Repasse aos municípios
O governador não vetou a emenda apresentada pelo deputado Max Russi (PSB), que destina 10% do valor arrecadado aos municípios.
Esse repasse será mensal às 141 cidades, mediante critérios que serão definidos em regulamento pelo governo.
“Eu acho que foi um avanço, 10% para quem não tinha nada, já é um avanço significativo e vai representar mais dinheiro aos cofres públicos dos municípios para educação, saúde, enfim... para todas as áreas que forem importantes para as cidades de Mato Grosso”, disse Russi após a votação do projeto na Assembleia.
Cadastro estadual
Além da taxa, a nova legislação ainda cria o Cadastro Estadual de Controle e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (Cerm).
Serão obrigadas a se inscrever no Cerm as pessoas físicas e empresas que realizam pesquisa, a lavra, a exploração ou o aproveitamento de recursos minerários.
O cadastro será feito pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) e não será cobrado taxa.