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Política Segunda-feira, 26 de Dezembro de 2022, 17:40 - A | A

Segunda-feira, 26 de Dezembro de 2022, 17h:40 - A | A

NOVA FONTE

Mauro sanciona imposto sobre mineração de MT; emenda de Max é mantida

Da Redação

O governador Mauro Mendes (União Brasil) sancionou a Lei n° 11.991, que foi publicada na edição do Diário Oficial desta segunda-feira, 26 de dezembro, que cria a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM). A matéria foi aprovada pela Assembleia na última semana.

A proposta foi apresentada aos deputados estaduais logo após a chegada do governador da 27ª Conferência do Clima da Organização das Nações Unidas (COP-27), durante um almoço no Palácio Paiaguás.

 

À imprensa, Mauro explicou que a exemplos de outros setores produtivos que contribuem para o desenvolvimento do estado, o projeto prevê a cobrança de uma taxa de fiscalização que, segundo ele, já é arrecadada em outros Estados.

Inicialmente, a expectativa do governo era arrecadar em torno de R$ 200 milhões.

Ao chegar no Legislativo, os deputados tentaram costurar algo que não prejudicasse o setor e atendesse a expectativa do governo.

As alíquotas de alguns minérios foram alteradas durante discussões na Assembleia, como a do ouro. No texto do governo a cobrança seria de 0,035 da UPMT (Unidade Padrão) por grama do minério. Com o substitutivo integral, os parlamentares baixaram para 0,015.

No projeto, o governo colocou como estimativa de arrecadação um pouco mais de R$ 158 milhões para 2023.

De acordo com a lei, o novo tributo será cobrado de pessoas físicas ou jurídicas, autorizadas a realizar pesquisa, a lavra, a exploração ou o aproveitamento de recursos minerais do território mato-grossense.

A isenção da taxa será apenas quando os minerais forem utilizados como insumo ou matéria-prima para a fabricação de agregados para a construção civil ou insumos para a correção ou fertilização de solo, exceto mármore.

Repasse aos municípios

O governador não vetou a emenda apresentada pelo deputado Max Russi (PSB), que destina 10% do valor arrecadado aos municípios.

Esse repasse será mensal às 141 cidades, mediante critérios que serão definidos em regulamento pelo governo.

“Eu acho que foi um avanço, 10% para quem não tinha nada, já é um avanço significativo e vai representar mais dinheiro aos cofres públicos dos municípios para educação, saúde, enfim... para todas as áreas que forem importantes para as cidades de Mato Grosso”, disse Russi após a votação do projeto na Assembleia.

Cadastro estadual

Além da taxa, a nova legislação ainda cria o Cadastro Estadual de Controle e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (Cerm).

Serão obrigadas a se inscrever no Cerm as pessoas físicas e empresas que realizam pesquisa, a lavra, a exploração ou o aproveitamento de recursos minerários.

O cadastro será feito pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) e não será cobrado taxa.

Veja a lei na íntegra.

 
 
 
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