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Política Terça-feira, 11 de Maio de 2021, 13:34 - A | A

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SERVIÇO ESSENCIAL

Mauro sanciona lei que libera volta às aulas nas redes pública e particular

Mato Grosso reconheceu as atividades educacionais como essenciais, em todos os níveis, o que deve impedir a suspensão de aulas tanto na rede pública quanto particular durante a pandemia. A lei 11.367 foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (DEM) e publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado de segunda-feira (10), com vetos em três artigos.

Entre os trechos vetados está o uma emenda que proíbe o retorno dos professores da rede estadual enquanto não for comprovada a vacinação de todos os profissionais. Também foram vetados um artigo que determinam que todos os alunos deveriam consumir as merendas dentro da sala de aula, em suas carteiras, e outro que determina que “as janelas laterais de todas as salas de aula deverão ficar abertas durante todo o tempo”.

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A sanção da lei com esses vetos foi recebida com revolta pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT), que cobra o início imediato da vacinação dos professores e acusa o governo de colocar em risco a vida dos professores.

“O veto está em trecho da lei que trata da vacinação dos trabalhadores da Educação e medida de biossegurança quanto à necessidade de aberturas de janelas para a ventilação das salas. Mais uma vez, o governador Mauro Mendes é seletivo nas leis que tratam apenas do interesse do estado e não mede esforços para colocar em risco trabalhadores da Educação. É o mesmo governador que deu entrevista dizendo quem seria ele para vetar tal projeto”, disse Valdeir Pereira, presidente do Sintep-MT.

Caso os deputados estaduais não derrubem os vetos, os trabalhadores da rede estadual poderão ser convocados para trabalhar mesmo sem ter sido vacinados. Segundo o governador, o veto a este trecho do projeto foi orientação da PGR, por inconstitucionalidade, ao interferir na organização de órgãos do Poder Executivo.

 A LEI – Proposta pelo deputado estadual Elizeu Nascimento (DC), a lei 11.367 estabelece que as atividades educacionais, em todos os níveis, são essenciais durante o período em que durar a pandemia de covid-19 em Mato Grosso. Com isso, fica garantido o funcionamento das escolas públicas e particulares, com capacidade mínima de 30%.

A lei também assegura aos pais e responsáveis o direito de escolha se pretendem liberar o retorno de seus filhos à escola, seja na modalidade presencial ou híbrida, ou se preferem manter o ensino à distância. É obrigatória a adoção de medidas de biossegurança, como distanciamento das cadeiras em 1,5 metro, uso de máscaras, disponibilização de álcool e escalonamento dos horários para evitar aglomerações nas escolas.

O retorno às salas de aula obedecerá a classificação de risco de cada município. Inicialmente, será dada preferência aos estudantes que não têm acesso à internet em casa. Com a redução da classificação de risco, a taxa de ocupação das salas de aula poderá ser estendida além dos 30% iniciais.

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