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Política Segunda-feira, 21 de Dezembro de 2020, 11:29 - A | A

Segunda-feira, 21 de Dezembro de 2020, 11h:29 - A | A

MEDIDA PROVISÓRIA

MP reduz tributos dos serviços de banda larga por satélite

Câmara dos Deputados

MP iguala tributos sobre banda larga por satélite aos incidentes sobre terminais de Serviço Móvel Pessoal
 

A Medida Provisória 1018/20 reduz a Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) dos terminais e estações de serviços de banda larga por satélite. O texto também diminui o valor da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) e da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) incidente sobre os terminais e estações dos serviços por satélite.

A medida foi publicada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (21). Com a MP, os tributos incidentes sobre os serviços de banda larga por satélite são igualados aos incidentes sobre os terminais do chamado Serviço Móvel Pessoal.

A taxa de instalação para estações de pequeno porte e terminal de comunicação (V-SATs) passará a a ser de R$ 26,83, contra R$ 201,12 e R$ 100,56 cobrados anteriormente, por exemplo.

A MP produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021 e as disposições que vinculam receita e concedem, ampliam ou renovam benefícios de natureza tributária terão vigência até 31 de dezembro de 2025.​

 

Reportagem - Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein

 

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