O Projeto de Lei 4554/20 insere no Código Penal o crime de fraude eletrônica, com pena prevista de reclusão de 4 a 8 anos e multa. O crime ocorre quando a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou qualquer meio análogo.
A pena será aumentada de 1/3 a 2/3 se o crime for praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional. Já aprovado pelo Senado, o projeto, do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), está em análise na Câmara dos Deputados.
Estelionato
O Código Penal hoje prevê o crime de estelionato - obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento -, que tem pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa. Pela lei, a pena é aplicada em dobro, se o estelionato é cometido contra idoso.
A proposta altera esse trecho do código, prevendo que a punição será maior tanto para o estelionato contra o idoso contra aquele praticado contra vulnerável. Nesses casos, a pena será aumentada de 1/3 ao dobro.
Furto mediante fraude
O projeto também aumenta a pena para o crime de furto mediante fraude quando for cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à internet, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso (os chamados "vírus", por exemplo).
A pena será de reclusão de 4 a 8 anos e multa nesses casos. A pena prevista pelo código para o furto mediante fraude hoje é de reclusão de 2 a 8 anos e multa.
Pela proposta, a pena será aumentada de 1/3 a 2/3 se o crime for praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional. Também será aumentada de 1/3 se crime for praticado contra idoso ou vulnerável.
Invasão de dispositivo eletrônico
A proposta também agrava a pena para o crime de invasão de dispositivo informático, conectado ou não à internet, para obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem a autorização do usuário ou para instalar vulnerabilidades com o fim de obter vantagem ilícita.
Hoje a pena prevista para o crime é de detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Caso a proposta seja aprovada, a pena passará a ser de reclusão de 1 ano a 4 anos e multa.
Atualmente, se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, ou informações sigilosas, a pena é de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa. Caso a proposta seja aprovada, passará a ser de reclusão de 2 anos a 5 anos e multa.
Competência jurisdicional
O projeto também insere dispositivo no Código de Processo Penal estabelecendo que, quando o crime for cometido pela internet ou de forma eletrônica, a competência jurisdicional será determinada pelo lugar de domicílio ou residência da vítima.
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Reportagem - Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein