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Política Quinta-feira, 22 de Outubro de 2020, 12:05 - A | A

Quinta-feira, 22 de Outubro de 2020, 12h:05 - A | A

INDEFERIDO

TRE alega que vereador não pagou multa eleitoral e barra candidatura de Adevair

Wellington Sabino
Do Folhamax

O vereador por Cuiabá, Adevair Cabral (PTB), que disputa a reeleição em busca de seu 4º mandato eletivo, teve o pedido de registro de candidatura indeferido pela juíza Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva, da 39ª Zona Eleitoral. A decisão foi tomada em virtude de uma multa eleitoral ativa no histórico do candidato que não foi quitada.

Conforme a magistrada, o parlamentar não se encontra em condição de elegibilidade por não preencher todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos para as eleições. Em outras palavras, Adevair não encontra-se em pleno exercício dos direitos políticos, requisito necessário para qualquer pessoa interessada em disputar um cargo eletivo.

“A informação colacionada denota a ausência de quitação eleitoral do candidato, o qual, intimado, apresentou comprovantes de pagamento de multa e certidão negativa de débitos emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN -, dos quais não se depreende terem ligação com a multa eleitoral aplicada”, escreveu a magistrada em seu despacho.

Ela pondera ainda que se a pendência está ativa no Cadastro Nacional de Eleitores até a presente data, caberia ao candidato peticionar ao juízo de sua zona eleitoral para adoção de providências para regularização de sua situação e emissão da certidão de quitação eleitoral, o que não foi feito por Adevair Cabral.

A juíza Gabriela de Albuquerque e Silva afirmou que a situação de ausência de quitação eleitoral não deveria ser surpresa para o candidato, já que, por lei, os partidos políticos têm acesso a relação de filiados devedores de multa eleitoral disponibilizada pelo TSE. “Como dito, o candidato não se desincumbiu de provar sua quitação eleitoral. Os documentos apresentados não são hábeis a fazer a ligação entre a multa aplicada e eventual pagamento. Não foi juntada certidão de quitação eleitoral circunstanciada, nem outro documento a afastar a ausência de quitação. Isto posto, pelas razões fáticas e jurídicas acima expostas, indefiro o pedido de registro de candidatura de Adevair Batista Cabral para concorrer ao cargo de Vereador, com fundamento no art. 9º, §1º, II, da Resolução TSE nº 23.609/2019”, escreveu a juíza eleitoral na decisão assinada nesta quarta-feira (21).

HISTÓRICO
Adevair foi eleito veador pela 1ª vez nas eleições de 2008 quando estava filiado ao PDT e foi votado por 3.916 eleitores. Depois, foi reeleito em 2012 pelo mesmo partido com 4.354 votos. No pleito de 2016, o parlamentar já estava filiado ao PSDB e conquistou seu 3º mandato ao conseguir os votos de 4.492 eleitores cuiabanos.

Em março deste ano, Adevair Cabral trocou o PSDB pelo PTB acompanhando o atual presidente da Câmara, Misael Galvão, que até então era filiado ao PSB.

MAIS CANDIDATOS INDEFERIDOS
Dos atuais 25 vereadores da Câmara de Cuiabá, 3 estão disputando cargo de prefeito e vice-prefeito. Dos que buscam a reeleição para continuar no Legislativo Cuiabano em 2021, por enquanto apenas Adevair teve a candidatura negada.

Dos pretensos candidatos sem mandatos que já tiveram os pedidos de registro de candidatura analisados pela Justiça Eleitoral, 8 foram negados. São eles: Carlos Nunes (PRTB), Denize Sanchi (PSB), Genésio Araújo (PSB), Helder Farias (SD), Jorge Jorgito (Cidadania), Lucio Ferreira, conhecido como Lucius do Caju (PDT), Selma Quirino (PRTB) e Walberte da Silva (PRTB).

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