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Política Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024, 09:18 - A | A

Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024, 09h:18 - A | A

FALSA PRISÃO

TRE concede direito de resposta a Lúdio em propaganda de Botelho

Da Redação

O juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, concedeu o direito de resposta ao candidato a prefeito da capital, Lúdio Cabral (PT). O petista entrou com o pedido após o candidato Eduardo Botelho (União) ter mirado seu programa eleitoral contra ele. Segundo os documentos, Botelho teria insinuado a prisão de Lúdio na Operação Sodoma. A decisão foi publicada nesta terça-feira, 17.

“Isto posto, julgo procedente o presente Direito de Resposta para deferir e determinar: a) a concessão do direito de resposta ao representante no horário eleitoral gratuito, em tempo igual ao da ofensa e não inferior a 1 (um) minuto, devendo ser oportunizada a divulgação da resposta do ofendido no horário destinado à coligação responsável pela ofensa, devendo dirigir-se aos fatos nela veiculados, e ainda a resposta ser veiculada nos períodos diurno e noturno, no início do programa da coligação representada”, decidiu.

Além disso, o magistrado determinou que Lúdio entregue em até 36h o conteúdo de até 1 minuto para a emissora reproduzir no programa no mesmo horário em que foi praticado as ofensas.

Lúdio alegou que nos dias 4 e 5 de setembro, Botelho teria veiculado propaganda eleitoral com mentiras contra ele. Botelho teria divulgado três matérias jornalísticas manipuladas para disseminar informações fora do contexto.

“Afirmou também o representante que os representados teriam manipulado notícias, alterando texto e imagens de manchetes de jornais com a finalidade de manchar a reputação e ofender a honra do candidato Lúdio, bem como de obterem para si, ganhos eleitorais com o desequilíbrio do pleito [...]”, alegou.

O magistrado explicou que, ao analisar o pedido e o conteúdo contestado, verificou que a propaganda explora algo do passado de Lúdio, mas que com manipulações de imagens, Botelho teria insinuado que o petista teria sido preso.

“Assim, ao examinar a peça publicitária impugnada, percebe-se que ela não se limita a reproduzir o teor de notícias jornalísticas sobre as investigações, mas adiciona elementos capazes de distorcer os fatos, criando uma narrativa que sugere a prisão do candidato, descontextualizando gravemente fatos a ponto de ofender sua honra objetiva ao lhe imputar, de forma inverídica, a condição de preso por conduta criminosa, o que pode se enquadrar em difamação e calúnia em relação ao representante”, sustentou.

Tortato contou que uma simples propaganda com montagens e informações descontextualizada não é a garantia de obter um direito de resposta. Entretanto, quando esses artifícios são usados para ofender a honra do candidato é possível veicular uma resposta.

 
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