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Política Domingo, 01 de Novembro de 2020, 18:35 - A | A

Domingo, 01 de Novembro de 2020, 18h:35 - A | A

ELEIÇÃO EM RONDONÓPOLIS

Zé do Pátio ganha direito de resposta contra Luizão

Os ataques desferidos pelo candidato Luizão ao atual prefeito e candidato a reeleição, e que lidera todas as pesquisas, José Carlos do Pátio (SD), não ficaram impunes. Luizão (Republicanos) e sua candidata a vice Marchiane Fritzen (PSL) foram condenados e agora José Carlos do Pátio terá direito de ocupar o programa de Luizão para esclarecer a verdade a população de Rondonópolis.

Em sua decisão, a juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini, da 46ª Zona Eleitoral de Rondonópolis, deixou claro que no caso dos respiradores falsos os candidatos Luizão e Marchiane utilizaram expressões inverídicas, tais como “(...) Aonde que está os quatro milhões e duzentos dos respiradores?(...)” “(..) Amarrado no rabo da cutia, esse já foi. Podemos esquecer (...) Tomamos um prejuízo, nosso dinheiro já foi(...)” “(...) Chegou aqui era televisãozinha (...)” para atacar a honra e prejudicar a imagem de bom gestor de José Carlos do Pátio.

A defesa do prefeito apresentou na sua defesa através de documentos, que todas as declarações do programa de Luizão e Marchiane não são verdadeiras e ficou provado à juíza que a prefeitura de Rondonópolis conseguiu através de ação judicial o bloqueio de mais de R$ 4 milhões em dinheiro e em bens do proprietário (e sua empresa) responsável pela venda dos respiradores falsos que foram adquiridos para atender a pacientes do novo coronavírus, e mais: que o empresário acusado da fraude foi preso pela Polícia Civil.

Ao analisar os documentos e vídeos enviados pela defesa do prefeito, a juíza eleitoral disse que não há dúvidas que a divulgação dos fatos por parte do candidato Luizão e Marchiane não são verdadeiros, e que durante uma disputa eleitoral, gera desequilíbrio, “razão pela qual o direito de resposta é assegurado como meio de se manter a paridade de armas em equilíbrio”. Se referindo à propaganda veiculada por Luizão, a juíza observou que ele não fez uma simples crítica política e à administração pública de Rondonópolis. Para a magistrada, como postulante ao cargo de prefeito, Luizão “teria por obrigação ter conhecimento dos fatos que serão expostos em sua propaganda eleitoral”.

A inconsistência do que foi veiculado por Luizão começa pelo valor que ele citou pela compra dos ventiladores pulmonares. Conforme cópia do processo, a quantia paga pela aquisição foi de R$ 4,136 milhões e não 4,2 milhões como mencionou o candidato do Republicanos. “O fato é que não foram quatro milhões e duzentos mil reais”, como disse Luizão em seu programa eleitoral. “E mais, o representado segue tentando fazer o eleitor crer que essa cifra de quatro milhões e duzentos mil reais está perdida, sem que houvesse chance de ser recuperada e que ao invés de ter adquirido respiradores, fez aquisição de televisãozinha”, escreveu a juíza.

“CAMUFLAGEM”

“Não se trata de referência à situação hipotética, mas de uma afirmativa que o representado [Luizão] sabe ser inverídica. A Legislação eleitoral não abarca tal situação em sede de propaganda com finalidade de concorrer ao pleito eleitoral”, sustentou a magistrada. “Tem-se nas propagandas que ensejaram este pedido uma afirmação inverídica de que o município perdeu quatro milhões e duzentos mil reais. E ainda uma camuflagem, vez que leva o eleitor a crer que essa monta jamais será recuperada”, acrescentou a juíza eleitoral Milene Beltramini.

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