“Morto não faz compra nem janta em restaurante”, alertou a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em entrevista ao Programa Resumo do Dia, da TV Brasil Oeste, na noite da última segunda-feira (29). A fala foi feita quando a desembargadora pediu compreensão por parte dos comerciantes diante do decreto do governo do Estado.
No mesmo dia, a presidente determinou que o decreto estadual n°874/2021 tem caráter impositivo e todos os Municípios devem cumpri-lo. Com isso, os 50 municípios classificados como “risco muito alto de contágio” devem cumprir a quarentena coletiva obrigatória pelo prazo de 10 dias, com instalação de barreiras sanitárias em seus limites.
Em claro desrespeito à Justiça, entidades representativas emitiram posicionamentos contrários à decisão. A Federação do Comércio de Bens, Serviço e Turismo (Fecomércio-MT), por exemplo, orientou os comerciantes a continuarem exercendo suas atividades normais, até que houvesse a emissão de um decreto municipal.
Em sua determinação, a desembargadora apontou que o não atendimento da ordem judicial seria passível de punição aos prefeitos.