O Órgão especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a gratuidade de idosos e Pessoas com Deficiência (PCD) no estacionamento rotativo em Cuiabá. A decisão cita que a medida tomada pela Prefeitura em isentar os dois grupos é inconstitucional. A ação foi proposta pelo ex-prefeito Emanuel Pinheiro, em 2024, quando a Câmara Municipal criou Lei Municipal nº 7.116/2024. A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 26 de maio.
“O vício de iniciativa em projeto de lei de origem parlamentar que trata de matéria orçamentária ou tributária gera inconstitucionalidade formal subjetiva, por violar o princípio da separação dos poderes”, votou o relator Juvenal Pereira da Silva.
Emanuel destacou vicio de iniciativa, pois a decisão de propor a isenção no estacionamento rotativo para idosos e PCDs é competência exclusiva do Poder Executivo.
O magistrado destacou que isenções financeiras que podem impactar os cofres do município é competência apenas do prefeito independente de ser para grupos prioritários.
“A norma impugnada, ao conceder isenção de pagamento no estacionamento rotativo, interfere diretamente na arrecadação municipal e na organização administrativa, caracterizando vício formal subjetivo, pois a iniciativa do projeto de lei cabe exclusivamente ao Prefeito. Ainda que a medida vise proporcionar acessibilidade e apoio a pessoas com deficiência e idosos, a forma pela qual foi estabelecida desrespeita a competência constitucionalmente estabelecida, sendo inevitável a declaração de sua inconstitucionalidade”, sustentou.