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Cidades Segunda-feira, 12 de Abril de 2021, 14:08 - A | A

Segunda-feira, 12 de Abril de 2021, 14h:08 - A | A

MEDIDAS DEFINIDAS

VG libera consumo de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes

Mak Lucia

O consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos, respeitando limite de até 50% da capacidade de lotação do local, está autorizado em Várzea Grande. Em novo decreto publicado nesta segunda-feira (12), o prefeito Kalil Baracat (MDB) autorizou a venda e consumo, válida para todos os dias da semana, inclusive aos sábados e domingos.

O novo decreto de nº 42, também amplia o horário de funcionamento de igrejas e templos religiosos, que podem voltar a realizar cerimonias, missas ou cultos das 5h às 20h. As medidas estão autorizadas desde que todos cumpram os requisitos de biossegurança e limite de até 20% da capacidade de pessoas no espaço.

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Em todas as situações é exigido dos estabelecimentos a disponibilização de produtos para higienização de mãos e calçados, o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, controle do acesso de pessoas do grupo de risco nos estabelecimentos, inclusive, pessoas com idade superior a 60 anos e a proibição da entrada de pessoas sem máscara de proteção facial.

Baracat diz que o novo decreto não altera a situação de emergência na saúde pública do município, mantendo rígida a fiscalização para o cumprimento do decreto, reforçando que as equipes estarão diariamente em toda a cidade trabalhando para evitar aglomerações e fazer valer o decreto.

“Utilizaremos todos os esforços necessários para que os decretos e as medidas de biossegurança sejam cumpridos. Ampliamos o horário para a realização de cultos e missas, porém restringimos a quantidade de pessoas no interior desses recintos a 20% da capacidade do local. Não podemos baixar a guarda em nenhum momento. Por isso é necessário que todos façam a sua parte. O momento ainda requer conscientização das pessoas, até que toda a população seja devidamente vacinada”, completou.

Confira os novos itens publicados:
Art. 13. (...) (...) §4º Ficam proibidos os eventos sociais, exceto as reuniões que venham a ocorrer em ambientes públicos e privados, limitadas a uma quantidade de 20% (vinte por cento) da capacidade do local. (...)

§12. Os restaurantes e pizzarias funcionarão com 50% (cinqüenta por cento) da capacidade máxima de lotação, de segunda-feira a sexta-feira, das 08:00 horas às 20:00 horas, ao sábado e domingo das 06:00 horas às 14:00 horas, podendo realizar drive-thru e take-away todos os dias até às 20:45, e ainda, delivery todos os dias até às 23:59, permitido o consumo de bebida alcoólica no local. (...)

§13. As lanchonetes, cafeterias, bares e congêneres funcionarão com a capacidade máxima de 50% (cinqüenta por cento) de lotação, de segunda-feira a sexta-feira das 06:00 horas até às 20:00 horas, e ao sábado e domingo das 06:00 horas às 14:00 horas, podendo realizar delivery

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