Uma ação por improbidade que tramita há mais de 14 anos derivada da Operação Quimera I que desmantelou um esquema de sonegação fiscal operado por fiscais de tributos da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) teve uma audiência por videoconferência marcada para o dia 29 de setembro deste ano. O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, também autorizou o compartilhamento de provas já produzidas numa ação penal que tramita na 7ª Vara Criminal de Cuiabá contra 11 réus que são processados pelos crimes de corrupção passiva, formação de quadrilha, extravio e sonegação ou inutilização de livro ou documento.
- FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo de WhatsApp e receba as notícias em tempo real (clique aqui).
A Operação Quimera I foi deflagrada em setembro de 2005 pela Delegacia Fazendária juntamente com o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) para investigar um rombo de R$ 912,2 milhões com a sonegação de impostos ao Estado. O processo criminal que já teve provas produzidas com a oitiva de várias pessoas tramita desde outubro de 2005 enquanto a ação por improbidade foi protocolada em dezembro de 2006.
Ambos caminham para a fase de final para receber sentenças. Na ação por improbidade o Ministério Público Estadual (MPE), autor da denúncia, pediu o bloqueio dos réus até o valor de R$ 912,2 milhões e obteve liminar em 28 de dezembro de 2006 concedida pelo juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho.Contudo, um despacho de dezembro de 2014 mostra que o valor efetivamente bloqueado nas contas dos réus era de R$ 1,7 milhão, “o que corresponde a apenas 0,19% do valor mínimo do dano material a ser reparado solidariamente pelos demandados”.
Os réus no processo são: José Divino Xavier da Cruz, Ari Garcia de Almeida, Carlos Roberto de Oliveira, Jamil Germano Almeida Godoes, Joana Aparecida Rodrigues Eufrasino, João Nicézio de Araújo, Maria Elza Penalza, Jair Félix, Leomar Almeida de Carvalho, Antônio Carlos Vilalba Carneiro, Elizio José da Silva Velasco e José Augusto Ferreira da Silva.
Na peça acusatória, o Ministério Público relata em 2006 instaurou um inquérito civil após a Operação Quimera I, no tocante ao desvio e extravio de terceiras vias de notas fiscais interestaduais de entrada de mercadorias, efetuadas por servidores fazendários para posterior negociação ou venda a contribuinte de Mato Grosso.
A conclusão do MPE foi de que os denunciados José Divino Xavier da Cruz, Ari Garcia de Almeida, Carlos Roberto de Oliveira, Jamil Germano Almeida Godoes, Joana Aparecida Rodrigues Eufrasino, João Nicéio de Araújo e Maria Elza Penalva, todos agentes de tributos staduais da Secretaria de Estado de Fazenda naquela época, participavam do esquema.
Segundo o MPE, as fraudes resultaram num expressivo prejuízo aos cofres públicos, exsurgindo do procedimento que os demais réus: Jair Félix, Leomar Almeida de Carvalho, Antônio Carlos Vilalba Carneiro, Élzio José da Silva Velasco e José Augusto Ferreira da Silva, dentre outros com suas condutas, dolosamente, concorreram para a eventual prática ímproba, beneficiando-se diretamente dela.
Para exemplificar a extensão do prejuízo causado ao Estado, o Ministério Público relatou que somente no primeiro semestre de 2005, o Estado de Mato Grosso do Sul informou à Sefaz de Mato Grosso que passaram pelos seus postos fiscais, operações destinadas a Mato Grosso, no valor de R$ 2,7 bilhões, de cujo valor foi verificado um déficit de R$ 912,2 milhões. “Ou seja, operações que não foram lançadas nos controles da Sefaz/MT, destacando que essa fonte de informação somente é referente às entradas de mercadoria pelo Posto de Sonora/MS – Correntes/MT, sendo certo que os agentes criminosos, como assevera, agiam com a mesma intensidade nas demais divisas do Estado”.
A operação teve três fases entre setembro e novembro de 2005 e resultou na prisão de vários envolvidos no esquema, entre servidores e empresários beneficiados pelo esquema. Os denunciados pelo esquema foram acusados de corrupção passiva, formação de quadrilha e sonegação de documento.
À época, um ex-agente de tributos da Sefaz foi apontado como intermediário e o grande articulador do esquema, baseado na subtração de terceiras vias de notas fiscais em postos de fiscalização.Essas notas, segundo as investigações, eram negociadas com os empresários que pagavam em propina de 1% a 4% do valor do carregamento citado em cada nota. Na decisão do juiz Bruno Marques, assinada no dia 14 deste mês, ele deferiu a prova emprestada produzida na ação penal (depoimento de 3 testemunhas). Ele também acolheu pedido para produção de prova testemunhal feita pelo Ministério Público e por quatro réus.
O magistrado concedeu prazo de 15 dias úteis para que as partes apresentem o rol de testemunhas contendo nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade, endereço atualizado e completo da residência e do local de trabalho, além de e-mail e número de telefone para realização da audiência pela forma eletrônica.
DEMISSÕES
No dia 26 de outubro de 2006, o Governo do Estado informou, em matéria publicada em seu site institucional, que dos oito agentes de tributos alvos da Operação Quimera I, afastados das atribuições, seis já tinham sido demitidos: Ari Garcia de Almeida, Carlos Roberto de Oliveira, Carlos Roberto de Oliveira, Joana Aparecida Rodrigues Eufrasino, José Divino Xavier da Cruz e e Maria Elza Penalva. Informou ainda que estava concluindo os processos administrativos disciplinares (PADs) contra outros dois: Antonio Nunes de Castro Junior e João Nicézio de Araújo.