A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou pela inconstitucionalidade da lei estadual nº 11.309/2021, que concede a Revisão Geral Anual (RGA) de 4,48% aos servidores do Poder Judiciário. O principal argumento do advogado-geral da União substituto, Fabrício da Soller, é que a lei apresenta vício de iniciativa, pois deveria ter partido do chefe do Executivo Estadual. A petição foi protocolada nesta segunda-feira (29).
Vetada pelo governador Mauro Mendes (DEM), a lei acabou promulgada pela Assembleia Legislativa no dia 16 de fevereiro deste ano, após derrubada do veto. Na ocasião, o governador alertou sobre o vício de iniciativa e o impedimento criado pela lei complementar federal 173/2020, que proíbe aumentos salariais e recomposições para todos os servidores públicos até o final de 2021.
Esses são os mesmos argumentos utilizados pelo advogado-geral da União. Na petição, a AGU aponta que a Constituição Federal estabelece que a RGA é feita na mesma data e com o mesmo índice para todos os servidores públicos. Além disso, depende de uma lei específica para tal, que precisa ser elaborada pelo chefe do Executivo, pois trata das despesas gerais do Estado.
“Nesses termos, conclui-se pela inconstitucionalidade formal da Lei Estadual nº 11.309/2021, por ofensa à reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo para propor a revisão geral remuneratória de servidores, nos termos dos artigos 37, inciso X, e 61, § 1º, inciso II, alínea ‘a’, da Constituição Federal”, diz trecho da petição.
Soller destaca ainda que esse entendimento já foi utilizado pela Suprema Corte em várias ocasiões anteriores, como no julgamento da ADI 3539, que pretendia conceder RGA aos servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
A AGU destaca ainda que a lei complementar 173 proibiu a concessão de reajustes salariais em todas as esferas do serviço público, como contrapartida para o plano de socorro aos estados em meio à pandemia de covid-19.
“O aludido diploma contrariou os postulados de harmonia e de cooperação que devem inspirar o relacionamento dos entes federados durante o enfrentamento de tão grave pandemia, infringindo, por conseguinte, o pacto federativo, em especial a competência da União para editar normas gerais sobre direito financeiro e para estabelecer limites de despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas, plasmados nos comandos inscritos nos artigos 18; 24, inciso I; e 169 da Constituição Federal”, argumenta.
O governo pede a suspensão imediata da lei nº 11.309 e, em posterior análise no plenário do STF, pede que seja declarada a inconstitucionalidade formal e material da norma, cancelando todos os efeitos da lei com efeito retroativo (ex-tunc).