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Judiciário Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023, 13:43 - A | A

Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023, 13h:43 - A | A

CONFUSÃO DA VARA

Após censurar vítima que denunciou agressão, juíza volta atrás em decisão

Da Redação

A juíza Patrícia Ceni, do 8º Juizado Especial Cível de Cuiabá, reformou a própria decisão que havia determinado que Tatiana Muller de Oliveira retirasse da internet os vídeos da denúncia de sua própria agressão, cometida pelo advogado Thiago Conceição da Silva. A juíza reconheceu a incompetência do órgão em julgar o caso seis dias após a primeira decisão.

Thiago havia entrado com uma ação judicial contra Tatiana e o Facebook para remover do Instagram os vídeos de denúncias em que ele aparece agredindo a ex-mulher. A juíza atendeu o pedido da defesa na última quarta-feira, 25.

 

Para sustentar a nova decisão, Ceni apontou que o caso não deveria ser julgado pelo 8º Juizado Especial Cível de Cuiabá, por ser parte de um outro processo na Vara da Violência Doméstica e evitar decisões conflituosas.

“Com essas considerações Chamo o Feito à Ordem e com fulcro no art. 76 inc. III do CPP e art. 56 c/c art. 288 do CPC reconheço a incompetência deste juízo para processar e julgar o presente feito, declinando-o para o juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá”, decidiu a magistrada.

DECISÃO ANTERIOR

Na primeira decisão, do dia 18 de outubro, a juíza Patrícia Ceni havia concedido parcialmente o pedido de Thiago. Ceni havia determinado a remoção dos vídeos no prazo de cinco dias, sob pena de multa de R$ 1.500.

Na ação, Thiago relatou que Tatiana não havia aceitado o fim do relacionamento e, por isso, havia feito denúncias de agressão psicológica. Ao atender o pedido do advogado, a juíza apontou que Tatiana estava ultrapassando os limites da liberdade de expressão, atingindo a reputação de outros.

“Igualmente, não há que se pôr em dúvida a presença do perigo de dano, uma vez que é indiscutível que a imagem do reclamante exposta em perfil de rede social, na qual inúmeras pessoas possuem acessos irrestritos, é hábil a causar-lhe efetivo dano à honra”, sustentou a magistrada.

Entenda mais sobre o caso, AQUI.

 
 
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