O Sicredi Cooperativa de Banco Rural de Novo Mutum (250 km de Cuiabá) foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais, após ter usado documentos falsos para abrir uma conta bancária em nome de um homem que estava preso. A fraude foi praticada em 2012 e descoberta pela vítima em 2013, quando o homem tentou financiar a compra de uma casa. O caso foi apreciado pela juíza da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, no dia 28 de abril deste ano.
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O valor da indenização será atualizado com adicional de 1% ao mês, contados a partir da fraude, além de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a partir da data de sentença.
"Diante da ausência de documento eficaz para comprovar que a negativação do nome do autor é legítima, possível concluir pela veracidade das alegações deste, de que nada deve ao réu e de que seu nome foi indevidamente incluso no banco de dados dos órgãos de proteção ao crédito" avaliou.
Ao ajuizar o caso, a vítima comprovou que o RG utilizado na abertura da conta era falso, com dados incorretos, como o nome de sua mãe, que estava diferente, além de sua assinatura.
Em sua defesa, o Sicredi alegou ter tomado todos os cuidados necessários para a abertura da conta. O banco apresentou um comprovante de endereço e cópia do recibo da declaração do Imposto de Renda, ambos apresentados no momento em que a conta foi aberta. Contudo, todos os documentos foram impugnados pela vítima.