O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, autorizou a extensão do habeas corpus aos demais investigados na operação Gota D'Água por medidas cautelares. São 10 alvos que ganharam a liberadade nesta quinta-feira (26). A liminar foi parcialmente concedida pelo desembargador Gilberto Giraldelli, ao vereador Pablo Pereira (União Brasil), na última segunda-feira (23).
Conforme a Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor), um suposto esquema de corrupção dentro do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE-VG) gerou danos de R$ 11 milhões aos cofres públicos.
A decisão listou também os 7 serviços que eram cobrados as propinas pelos envolvidos. Confira aqui.
O magistrado disse em sua decisão que, apesar de conceder habeas corpus aos investigados, não ignora a "gravidade dos fatos imputados a eles".
"Conforme destacado pelo juiz João Bosco Soares da Silva, do Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo), estamos diante de um “ambiente de corrupção institucionalizada” instalada no seio da Diretoria Comercial do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande [DAE-VG], no qual formou-se uma “quadrilha que cria dificuldades para vender facilidades”, cuja frase foi retirada de diálogos mantidos por seus integrantes, causando prejuízo de milhões aos cofres públicos", cita Perri.
Apesar de conceder habeas corpus aos investigados, o desembargador substitui a prisão preventiva pelas seguintes medidas
cautelares:
- Comparecimento mensal perante em juízo, até o quinto dia útil, para informar e justificar suas atividades;
- Proibição de se ausentar da comarca onde reside, devendo comunicar à autoridade judiciária, imediatamente, eventual mudança de endereço, fornecendo o novo lugar em que poderá ser encontrado;
- Entrega de passaporte
- Não se envolver em outro fato criminoso;
- proibição de acesso a todo e qualquer prédio público do município de Várzea Grande/MT e, em especial, às dependências do DAE/VG;
- proibição de contato com os demais investigados, inclusive mediante contato telefônico ou redes sociais;
- proibição de aproximação das testemunhas, a uma distância mínima de 500 metros;
- monitoração eletrônica por tornozeleira.
Veja os nomes:
1) Alessandro Macaúbas Leite de Campos; (Diretor Comercial do DAE)
2) Pablo Gustavo Moraes Pereira; (vereador - já havia sido solto)
3) Leandro Humberto de Araújo;
4) Mário Sales Rodrigues Júnior;
5) Anderson Kleiton Corrêa Botelho;
6) Aguinaldo Lourenço da Costa Silva;
7) Paulo Ricardo Ribeiro da Silva;
8) Alex Sandro de Proença;
9) Giliard José da Silva;
10) Elizelle Fátima Gomes de Moraes;
11) João Victor Ferreira de Campos