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Judiciário Sábado, 10 de Maio de 2025, 11:46 - A | A

Sábado, 10 de Maio de 2025, 11h:46 - A | A

COMPLICADO...

Mulher pode perder metade de imóvel comprado meses antes do divórcio ser oficializado

Da Redação

Uma mulher de Nova Mutum corre o risco de perder metade de um imóvel que comprou poucos meses antes de seu divórcio ser oficialmente reconhecido pela Justiça. O caso foi analisado pelo Judiciário após o cartório da cidade se recusar a registrar o pacto antenupcial do novo casamento dela.

A mulher, identificada pelas iniciais F.C.C.L., tentou registrar o contrato de bens do casamento com seu novo companheiro, que ocorreu em dezembro do ano passado. No entanto, a oficial do 1º Cartório de Registro de Imóveis apontou irregularidades que impedem o registro.

O problema está em um imóvel adquirido por F. em fevereiro de 2011. Na documentação de compra, ela declarou estar solteira. No entanto, o divórcio com o ex-marido, E.C.D., só foi oficialmente finalizado em outubro daquele ano. Até lá, os dois ainda eram legalmente casados sob o regime de comunhão parcial de bens.

O cartório entendeu que, por causa disso, o imóvel pode ser considerado um bem do casal anterior, já que foi comprado enquanto ainda estavam casados legalmente. A registradora exigiu que F. retifique sua situação no registro do imóvel e apresente documentos comprovando que o bem é de sua propriedade exclusiva — o que não foi feito.

F. alegou que já vivia separada de fato do ex-marido na época da compra, mas a Justiça reforçou que a separação de fato não muda o estado civil. Segundo a juíza responsável pelo caso, o divórcio só é reconhecido quando há decisão judicial com trânsito em julgado, o que ocorreu meses depois da aquisição do imóvel.

A sentença também apontou um erro material na certidão de divórcio apresentada: a data da sentença estava incorreta e deverá ser corrigida no cartório de origem. Ainda assim, o erro não altera o entendimento de que o imóvel foi adquirido durante o casamento.

Diante disso, a juíza julgou improcedente o pedido de F. para obrigar o cartório a fazer o registro do pacto, mantendo o impedimento até que a situação seja regularizada. Ela ainda poderá tentar resolver a questão por meio de uma ação judicial específica para discutir a partilha de bens.

A decisão é da juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski, diretora do Foro de Nova Mutum.

Cuiabá MT, 10 de Maio de 2025