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Judiciário Sexta-feira, 27 de Junho de 2025, 18:25 - A | A

Sexta-feira, 27 de Junho de 2025, 18h:25 - A | A

IRRESPONSÁVEL PUNIDO

Juíza condena advogado por dirigir bêbado e suspende CNH por 2 meses

Acusado foi absolvido de desacato por falta de provas

Da Redação

A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou o advogado P.R.F.D. a 6 meses de detenção, em regime aberto, por embriaguez ao volante. Ele foi preso em 2022 por estar conduzindo um veículo sob influência de álcool no bairro Real Parque, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta terça-feira, 24 de junho.

“Não há causa de diminuição ou aumento de pena, motivo pelo qual torno definitiva a reprimenda de 06 (seis) meses de detenção e 10 (dez) dias-multa”, decidiu.

Além disso, a magistrada determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 2 meses. Após o prazo, P.R.F.D. deverá passar pela reciclagem para reaver a permissão de dirigir novamente.

O advogado foi preso em flagrante após o teste do bafômetro apontar 0,38 mg/L de álcool no sangue. Além disso, durante a abordagem policial, o advogado teria desacatado os agentes com palavrões e resistindo a prisão. No carro de P.R.F.D., os militares ainda teriam encontraram porções de maconha.

“O acusado, entretanto, afirmou que não proferiu xingamentos e que lhe fora dada voz de prisão por embriaguez ao volante, tendo somente se defendido ao colocar os braços entre as pernas e dificultado seu algemamento, consoante interrogatório judicial”, alegou durante interrogatório.

Porém, por falta de qualquer prova concreta de que o advogado tenha desacatado os policias, ele foi absolvido do crime.

Já em relação à embriaguez ao volante, a magistrada explicou o crime está devidamente sustentado no teste do bafômetro, nos autos da prisão em flagrante e boletim de ocorrência.

“A autoria delitiva restou, da mesma forma, sobejamente comprovada nos autos, vez que o réu foi preso em flagrante e voluntariamente submeteu ao teste do etilômetro que constatou 0,38 mg/L de álcool por litro de ar expelido, quantia superior a permitida, bem como confessou sua conduta em juízo”, sustentou.

Cuiabá MT, 28 de Junho de 2025