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Judiciário Quarta-feira, 09 de Junho de 2021, 17:27 - A | A

Quarta-feira, 09 de Junho de 2021, 17h:27 - A | A

ABUSO DE PODER ECONÔMICO

Justiça cassa mandato de prefeito e vice em MT

A juíza da 60ª Zona Eleitoral de Campo Novo do Parecis, Cláudia Anffe Nunes da Cunha, cassou o mandato do prefeito e vice-prefeito do Município, Rafael Machado (PSL) e Toninho Brolio (PSL), respectivamente. Ela acatou o pedido formulado pela coligação “É a vez do povo”, encabeçada pelo candidato derrotado Clovis de Paula (PSC), que os acusou de abuso de poder econômico por utilizar a máquina pública em benefício próprio. A condenação inclui a classificação de ficha suja para ambos, os impedindo de disputar cargos públicos por 8 anos. Eles podem recorrer no cargo.

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“Julgar procedente a demanda em relação aos requeridos Rafael Machado e Antonio Cesar Brolio, devidamente qualificados nos autos e, com fundamento nos artigos 22, inciso XIV, da LC n° 64/90, e art. 74 da Lei n° 9.504/97, decretar a inelegibilidade dos investigados pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da data da eleição, com a consequente cassação dos diplomas de Rafael Machado e Antonio Cesar Brolio”, impôs a juíza.

Ao analisar o caso, a magistrada pontuou que as peças anexadas, de fato, continham o prefeito Rafael Machado como locutor, enaltecendo sua gestão à frente do município. Anffe ressaltou que a publicidade na Administração Pública serve como prestação de contas à população e que nunca deve ser utilizada como propaganda partidária.

Ao ajuizar o caso, a coligação anexou peças em que Rafael – que já era prefeito – aparece enaltecendo a própria gestão entre os anos de 2017 e 2020, sendo intensificada nos dois últimos anos, com a aproximação do pleito eleitoral. Os gastos com publicidade em 2019 foram duplicados em comparação aos outros anos. O objetivo, na avaliação dos autores da ação, era o de aumentar também os gastos em 2020, já que a legislação eleitoral não permite aumento neste gasto em ano eleitoral.

Também foi citado no processo que a gestão passada realizou diversas obras com cunho eleitoreiro, como pavimentação asfáltica e recapeamento, sem autorização da Câmara Municipal. Segundo a peça, o prefeito chegou a enviar Mensagem ao Legislativo pedindo autorização para as obras, mas não aguardou o trâmite legal, pondo em prática o planejamento e incluindo vias que não estavam no planejamento original.

Apesar de Brolio não integrar a gestão passada, a magistrada ponderou que ele foi diretamente beneficiado pelas peças, já que disputou e se elegeu vice-prefeito.

A ação também tinha como alvo o vice-prefeito da gestão passada, Marcelo Burgel, mas a juíza indeferiu o pedido por considerar que não foi comprovada sua autopromoção nas peças publicitárias. Ela também citou que as propagandas institucionais não ajudaram Burgel a se eleger vereador, cargo que disputou nas últimas eleições.

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