A juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon, da 11ª Vara Civil de Cuiabá, determinou o despejo da Kala Kalu Açaiteria, localizada no Shopping Estação. A desocupação é relativa a falta de pagamento de aluguéis. A ação de despejo é movida pela Royal Brasil Administração Empreendimentos e Participações Ltda, empresa que administra o Shopping.
Na ação, o Shopping alega que a Açaiteria não efetuou o pagamento de aluguel previsto em contrato e pediu sua imeditada rescisão.
No mérito, o Shopping pediu o julgamento procedente da ação para decretar a rescisão da locação e confirmar o despejo liminar. Decisão anterior concedeu apresentação de caução no valor equivalente três meses de aluguel.
No curso do processo, a Açaiteria apresentou contestação alegando não ter ocorrido a notificação da locatária acerca de eventual falta de pagamento do aluguel. Afirmou, ainda que cumpriu com todas as obrigações previstas no contrato.
“Sustenta, ainda, defeito de representação, uma vez que a cadeia de procuração e de contratos sociais juntados aos autos, não comprova a Legitimidade das Requerentes em ingressar com a presente ação. No mérito, afirma que cumpriu com todas as suas obrigações de acordo com o estipulado no inciso I do art. 23 da Lei 8.245/91, pagou pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal e contratualmente exigíveis no contrato, impugnando a planilha de evolução de dívida apresentada, requerendo o julgamento improcedente do pedido do autor", diz trecho do processo.
Ainda conforme a ação, a empresa informou nos autos o fechamento da loja na data de 06 de novembro de 2019, mas não entregouu as chaves ou fez qualquer comunicação a administração do shopping. "A loja permanece fechada, mesmo durante o expediente do Shopping, o que, segundo o processo, traz sérios danos e prejuízos a locadora, a qual permanece com a loja ocupada, sem estar em funcionamento e ainda gerando gastos e aumento do saldo em aberto".
Em sua decisão, a magistrada destaca que inadimplência da Açaiteria deve ser entendida como verdadeira. Destaca, também, que a loja optou por não produzir prova que comprovasse o excesso da cobrança.
Assim, ela cita o artigo 9º da a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), que cita inandimplemento como razão suficiente para que seja declarada a rescisão do contrato de locação. "Julgo procedente os pedidos formulados na ação de despejo porinadimplência ajuizada por Royal Brasil Administração Empreendimentos e Participações Ltda. e outros em desfavor de A. Alves da Silva (Kala Kalu Açaiteria).. a) declarar rescindido o contrato de locação firmado entre as partes. b) confirmar a tutela de urgência, tornando o despejo definitivo. c) condenar a requerida nas custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação, cuja execução torno suspensa em razão da gratuidade concedida. Transitado em julgado, não havendo o cumprimento voluntário da condenação, manifeste o autor o interesse na execução da sentença. Autorizo, desde já, o levantamento da caução depositada em favor do autor, que deverá apresentar dados bancários para expedição de alvará".