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Judiciário Quinta-feira, 01 de Outubro de 2020, 12:50 - A | A

Quinta-feira, 01 de Outubro de 2020, 12h:50 - A | A

TRANSPARÊNCIA NAS CONTAS

Pleno faz determinações à Prefeitura de Sorriso sobre folha de pagamento

Secretaria de Comunicação/TCE-MT

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou procedente Representação de Natureza Externa (RNE) movida pela Controlaria-Geral do Município de Sorriso, que apontou supostas irregularidades relativas à folha de pagamento dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento do município, constatadas em auditoria realizada em 2018. O julgamento foi realizado na sessão ordinária remota do dia 29.

Conforme o relator, conselheiro João Batista de Camargo, após análise do relatório técnico de fiscalização do TCE-MT e do parecer do Ministério Público de Contas (MPC), ficou evidente a procedência de nove irregularidades referentes ao pagamento de horas extras a servidores da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.

Entre elas, o pagamento de horas extras sem prévia autorização e justificativa e sem comprovação da situação emergencial, exigida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) quando ultrapassado o limite de gasto com pessoal fixado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Em seu voto, aprovado por unanimidade, o relato apontou ainda o pagamento de adicional de insalubridade sem prévia emissão de laudo técnico, o pagamento de incentivos financeiros aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento sem previsão legal e a contratação de pessoal por tempo determinado para cargos existentes no quadro permanente de pessoal e sem a comprovação da necessidade excepcional.

Frente ao exposto, o Pleno expediu nove determinações à Prefeitura de Sorriso, dentre elas a de que, caso não tenha sido implementado o sistema eletrônico de controle de frequência no âmbito do Poder Executivo, seja feito o controle manual. Do contrário, que utilize o controle manual apenas nas hipóteses de falha no sistema eletrônico. Foi determinado também que a atual gestão promova ajustes na despesa com pessoal, a fim de promover a regularização do limite atual para percentual menor que 51,30%.

Clique e confira o vídeo completo do julgamento: https://www.tce.mt.gov.br/tvcontas/play/id_midia/29797/data_pauta/2020-09-29+00%3A00%3A00/num_protocolo/297941/ano_protocolo/2018/tipo_pauta/O/tipo/sessao/id_colegiado_tipo/0

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