O procurador-geral da Justiça de Mato Grosso (PGJ), Rodrigo Fonseca, respondeu à manifestação do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), no processo que questiona a legalidade da candidatura de seu antecessor, Deosdete da Cruz Júnior, à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) pelo quinto constitucional. O processo foi ajuizado pelo deputado federal Emanuel Pinheiro Neto, o "Emanuelzinho" (MDB), que tenta barrar a nomeação de Deosdete, agora já nomeado pelo governador Mauro Mendes (União Brasil) e que deve tomar posse no cargo na próxima sexta-feira, 7 de março.
Fonseca rebateu as alegações do deputado e explicou que a lista sêxtupla está conforme a Constituição. Além disso, explicou que o Conselho Superior do Ministério Público não restringiu a seleção dos candidatos inscritos. A lista, que deveria ser composta por seis nomes, foi encaminhada ao TJMT com apenas quatro candidatos à vaga.
Rodrigo também pontuou que Emanuelzinho fez a mesma contestação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que rejeitou o pedido e arquivou o processo.
Após a explicação, Fonseca pediu pelo indeferimento da medida liminar e o não conhecimento da reclamação.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), havia dado prazo de 72 horas para o procurador-geral explicar a formação da lista sêxtupla do MP-MT com apenas quatro nomes.
Entretanto, o documento chegou após a votação da lista tríplice e o governador Mauro Mendes (União) já nomeou Deosdete como desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em tempo recorde.
Na petição ao STF, Emanuelzinho destaca que a lista sêxtupla se tornou uma lista quádrupla, o que seria uma afronta à Constituição, em seu entendimento, e diversos membros atribuíram a votação a “cartas marcadas”. E para sustentar, ele anexou a imagem de um jornal, no qual cita que mulheres não se inscreveram em protesto contra “uma escolha já acertada”.
Além disso, Emanuelzinho destaca que Deosdete não poderia nem compor a lista, pois ele possui um Processo Disciplinar, interno, ainda sem trânsito em julgado.