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Judiciário Terça-feira, 16 de Março de 2021, 10:53 - A | A

Terça-feira, 16 de Março de 2021, 10h:53 - A | A

NÃO É SÓ ENFEITE

STF devolve ao TCE poder de decretar bloqueio de bens e afastamento de servidores

Redação Estadão Mato Grosso

O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu o poder do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) para decretar medidas cautelares, incluindo bloqueio de bens e afastamento de servidores. A decisão desta segunda-feira (15) suspende os efeitos de uma liminar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que tirou esses poderes da Corte de Contas.

No pedido ao STF, o TCE alegou que a proibição do poder de cautela causava grave lesão ao interesse público e à ordem e economia públicas, pois afetava diretamente a possibilidade as atividades de fiscalização e controle da Corte de Contas.

“As medidas cautelares permitem à Corte de Contas salvaguardar o direito tutelado, garantindo a efetividade do controle externo, sendo instrumentos essenciais e intimamente interligadas ao tempo e à urgência, notadamente neste período pandêmico, quando alguns gestores públicos têm procedida à má utilização do erário no seu enfrentamento”, diz trecho da ação, assinada pelo o consultor jurídico-geral Grhegory Maia.

Ao julgar procedente o pedido, o presidente do STF destacou que a decisão impugnada está em descompasso com a jurisprudência da Suprema Corte. O ministro destacou que o STF já assentou entendimento de que os tribunais de contas possuem competência constitucional para determinar medidas cautelares, inclusive a indisponibilidade de bens.

Fux destacou que as medidas cautelares são necessárias à garantia da efetividade das decisões do Tribunal de Contas e ajudam a prevenir graves lesões ao erário, que são flagradas nos processos de fiscalização.

“Haja vista a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal e a finalidade das medidas cautelares previstas na legislação local impugnada, vislumbra-se que a manutenção da decisão impugnada pode causar grave lesão à ordem e à economia públicas, obstaculizando a atuação preventiva do Tribunal de Contas do Mato Grosso de resguardo e eventual reparação de danos ao erário”, argumentou Fux.

A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada em face de dispositivos da constituição estadual, da lei orgânica e regimento interno do TCE-MT e do regimento interno do Ministério Público junto à Corte de Contas. Em sede liminar, havia sido suspensa pelo TJMT a possibilidade de expedição de medidas cautelares pelo tribunal de contas, em especial a decretação de indisponibilidade de bens e o afastamento temporário de servidores.

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