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Judiciário Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021, 16:00 - A | A

Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021, 16h:00 - A | A

SEGUE O BAILE

STF extingue ação contra reeleição de Botelho para presidência da ALMT

Gabriel Soares

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou extinta, sem resolução de mérito, a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que questionava a reeleição do deputado estadual Eduardo Botelho (DEM) para a presidência da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). O despacho é desta terça-feira (9).

Moraes considerou que a Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conecate) não tem legitimidade para questionar a constitucionalidade de uma lei. Diante disso, resolveu extinguir o processo, como manda o Código de Processo Civil de 2015.

“JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 21, IX, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no art. 485, VI, do Código de Processo Civil de 2015”, diz o despacho.

Na petição ao STF, a Conecate alegava que a Constituição Federal proíbe a reeleição para o mesmo cargo na Mesa Diretora em duas eleições subsequentes, com o objetivo de promover a alternância do poder.

No caso concreto, a instituição apontou que Botelho estava indo para seu terceiro mandato à frente da Assembleia Legislativa devido a uma alteração no regimento interno da Casa. Segundo a Conecate, essa mudança é uma ofensa ao princípio da simetria, já que a própria Constituição Federal não permite a recondução de membros para as mesmas funções nas Mesas Diretoras das Casas Legislativas.

“Considerando um mandato de quatro anos, são duas as oportunidades de ser eleito membro da mesa: no 1º ano ou no 3º ano. Caso eleito no 1º ano, não poderá ser reeleito no 3º ano, de acordo com o que prevê a Constituição Federal. Caso seja eleito para compor a Mesa no 3º ano, não poderá compor a Mesa no 1º ano da legislatura seguinte caso seja reeleito como Deputado. Essa é a única interpretação que se extrai do texto constitucional e da intenção do legislador constituinte ao vedar a recondução na eleição imediatamente subsequente”, argumentou.

A Conecate ainda lembrou que o próprio ministro Alexandre de Moraes expediu liminar, com esse mesmo entendimento, para impedir a posse do deputado Jalser Renier (SD-RR) como presidente da Assembleia Legislativa de Roraima (Ale-RR) pela terceira vez consecutiva.

Botelho assumiu seu terceiro mandato como presidente do Legislativo na última segunda-feira (1º), pela segunda vez dentro da mesma legislatura. Ele foi eleito em chapa única, que contou com votos favoráveis de 22 parlamentares.

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