Cuiabá, 16 de Junho de 2024
Icon search

CUIABÁ

Judiciário Terça-feira, 21 de Maio de 2024, 10:39 - A | A

Terça-feira, 21 de Maio de 2024, 10h:39 - A | A

PROMOÇÃO

Traficante tenta anular condenação e ganha mais dois anos de prisão

Da Redação

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o habeas corpus ao detento Ademir Silva Martins Filho. Ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), inicialmente, a 7 anos por tráfico de drogas em Canarana (655 km de Cuiabá). No documento a defesa pediu pela absolvição de Ademir. Porém, os argumentos não convenceram o ministro e a decisão foi publicada nesta segunda-feira, 20.

"Destarte, não obstante a alegação defensiva e o parecer do Ministério Público Federal, não há se falar em absolvição por insuficiência probatória [...] Pelo exposto, não conheço do mandamus”, decidiu.

Ademir foi preso em flagrante com quatro porções de maconha, uma porção de crack, que estava enterrado nos fundos da casa, uma porção de cocaína e um pé de maconha.

Após a condenação de 7 anos, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acatou o pedido do Ministério Público do Estado (MPMT) e fez uma redimensão da pena, aumentando para 9 anos e 4 meses de prisão.

A defesa tentou desclassificar as provas da condenação, as drogas apreendidas, argumentando que os policias invadiram a casa sem permissão. E para sustentar a decisão, o ministro explicou que há momento em que o direito pode ser violado.

“Desta forma, ao adentrar em determinada residência à procura de drogas ou produtos de outro ilícito criminal, poderão ser eventualmente violados direito à intimidade de terceiros, situação que, por si só, demanda maior rigor e estabelecimento de balizas claras na realização desse tipo de diligência”, sustentou.

Para fortalecer a sustentação, o ministro trouxe um trecho do julgamento do TJMT em que os policias que investigaram o homem afirmam que Ademar e uma mulher identificada apenas como Adriana utilizaram a casa para vender drogas. Além disso, há denúncia de vizinhos relatando que a casa teria virado uma “boca de fumo”.

“Evidencia-se a existência de fundadas razões para a atuação policial, porquanto amparada em denúncias anônimas especificadas dos vizinhos, em campanas no local, bem como nas movimentações típicas de tráfico de entorpecentes, elementos os quais levaram, de forma válida, à conclusão segura de ocorrência de crime permanente no local, justificando a incursão para a realização da prisão em flagrante”, explicou.

 
 
Cuiabá MT, 16 de Junho de 2024