Cuiabá, 22 de Março de 2025
DÓLAR: R$ 5,73
Icon search

CUIABÁ

Política Quarta-feira, 05 de Março de 2025, 09:23 - A | A

Quarta-feira, 05 de Março de 2025, 09h:23 - A | A

VEJA VÍDEO

Abilio espera que CPI ajude a romper contrato do estacionamento rotativo

Da Redação

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), espera que os resultados da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Estacionamento Rotativo, na Câmara de Cuiabá, ajude a encontrar algum meio de romper o contrato de parceria público-privada (PPP) com a empresa CS Mobi, que tem validade de 30 anos.

Crítico do estacionamento rotativo, Abilio tem mirado na empresa desde o início de seu mandato, com objetivo de romper o contrato. Porém, durante reuniões com representantes da empresa, recebeu a informação de que a multa pelo rompimento é de R$ 135 milhões, o que torna inviável a medida.

"Temos que levantar todas as informações para termos um parecer sobre isso. Todo mundo sabe a minha intenção, eu já deixei claro até para os donos da empresa, a minha intenção é romper esse contrato, esse formato, pra mim, não é o formato certo. Iniciamos uma câmara de negociação e deve estar na fase de composição e a empresa deve compor os nomes deles e tudo mais. Mas, se for possível remodelar esse contrato, para não pagarmos uma multa de R$ 135 milhões, a gente tem que avaliar quais são os ônus e bônus", comentou.

Abilio espera obter mais informações a partir dos trabalhos da CPI. "Eu acho que vamos ter acesso a muitas outras informações que não estão aqui", apontou. 

No último dia 30 de janeiro, o prefeito determinou a suspensão temporária do pagamento mensal de R$ 650 mil à empresa CS Mobi, responsável pelo estacionamento rotativo. 

A concessão de 30 anos firmada entre o município e a CS Mobi previa melhorias na infraestrutura do Centro Histórico, promovendo acessibilidade e inovação urbana. No entanto, segundo Brunini, os avanços previstos não ocorreram de forma satisfatória.

Recentemente, a Justiça suspendeu uma cláusula considerada ilegal do contrato, que previa "possibilidade de retenção ou bloqueio do  Fundo de Participação dos Municípios (FPM) , até a resolução do mérito”.

A justiça destacou que a Constituição Federal proíbe a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos aos municípios. A Constituição Federal também prevê a proibição de vincular receita de impostos a órgão, fundo ou despesas e a prestação de garantia às operações de crédito por antecipação de receita.

 

 

Cuiabá MT, 22 de Março de 2025