A Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou pela inconstitucionalidade da lei n° 12.197, apelidada de “Transporte Zero”, que proíbe o transporte e a comercialização de pescado dos rios de Mato Grosso durante o prazo de cinco anos. A manifestação foi assinada na última sexta-feira (3) e encaminhada ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo MDB nacional.
Conforme a AGU, a medida "afronta o princípio da dignidade da pessoa humana, a liberdade do exercício profissional e o exercício dos direitos culturais".
O documento assinado pelos advogados da União afirma que a lei não se preocupou com o modo de vida dos pescadores artesanais, criando restrições desproporcionais aos seus direitos básicos, afrontando o princípio da dignidade da pessoa humana. O documento cita uma preocupação especial quanto à possibilidade de afetar o seguro-defeso, que os pescadores recebem quando estão impedidos de exercer sua atividade.
“Como se percebe, a lei estadual impugnada, ao impor restrições desproporcionais aos direitos fundamentais dos pescadores, compromete o âmago de sua dignidade, e quiçá sua própria existência, o que constitui razão suficiente para o reconhecimento da sua inconstitucionalidade”, consta no texto.
A AGU cita que a lei estadual extrapola o seu caráter e invade a competência da Secretaria Nacional de Pesca Artesanal, de realizar políticas públicas voltadas para os pescadores. Além disso, aponta que há invasão à competência da União para tratar da proteção do meio ambiente.
“Como se nota, não se trata de norma estadual que se restringe a ampliar o âmbito de proteção ambiental previsto na legislação federal, mas de lei estadual que, ingressando em temática afeta à União, esvazia o próprio cerne da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Atividade Pesqueira”, diz trecho do documento.
Na petição inicial, o MDB conta que a lei sancionada pelo Governo do Estado viola o princípio da dignidade humana, por praticar o que denomina de ‘racismo ambiental’, “que ocorre quando as políticas ambientais e os projetos de desenvolvimento são implementados de forma a prejudicar as populações mais vulneráveis”, porque “pune os pescadores profissionais, e inviabiliza de forma arbitrária e criminosa, a continuidade dessa forma de vida e labor, prejudicando ainda mais as comunidades que historicamente já estão em desvantagem social e econômica".