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Política Quinta-feira, 03 de Outubro de 2024, 12:03 - A | A

Quinta-feira, 03 de Outubro de 2024, 12h:03 - A | A

PROPAGANDA IRREGULAR

Eleitor faz propaganda para mulher de deputado e vira alvo da Justiça

Da Redação

O juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, intimou um usuário do WhatsApp após fingir ser a candidata a vereadora por Cuiabá, Maria Avalone (PSDB). O número de WhatsApp foi denunciado por propaganda irregular no Pardal após disparos em massa. Ainda não há a identificação do responsável pelo número. A decisão é desta terça-feira, 1º de outubro.

“Intime-se o usuário da linha telefônica que enviou a mensagem em discussão, bem como a candidata beneficiada pelo compartilhamento dela, para se absterem de efetuar compartilhamento de mensagens em "WhatsApp” em desconformidade com os artigos 33 e 34 da Resolução nº 23.610/2019”, decidiu.

O magistrado identificou que o número de telefone fez propaganda eleitoral sem a autorização da candidata, porém não foi possível identificar se a mensagem compartilhada partiu da coligação ou dos responsáveis pela campanha. As mensagens foram encaminhadas para diversas pessoas.

O juiz conta que é permitida a propaganda eleitoral, por meio do candidato, desde que seja identificada. Além disso, a pessoa que recebe precisa ter a possibilidade de excluir seu número dos canais de informações do candidato. O magistrado reforça que propaganda por meio de disparo de massa sem o consentimento do destinatário não é permitido. lha

“No caso concreto, observa-se que o terminal + 55 65 9924-**** supostamente realiza propaganda eleitoral em nome da candidata, porém, sem o consentimento desta, [...]. Verifica-se ainda, que é inconclusiva a identificação do remetente da mensagem, de modo que não é possível afirmar se ela foi enviada pelas pessoas indicadas no art. 33, isto é, “candidata, candidato, partido político, federação ou coligação”, já indicando a presença de uma possível irregularidade”, informou.

Tortato destaca que as mensagens de massa são identificadas através do conteúdo genérico enviados em vários dias e horários.

O magistrado intimou a candidata a vereadora e o responsável pelo número para explicarem sobre o envio de propaganda em massa pelo WhatsApp.

 
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