O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou nesta segunda-feira (11) a Lei nº 11.285, que autoriza a substituição do modal de transporte coletivo no financiamento com a Caixa Econômica Federal, de Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) para Ônibus de Trânsito Rápido (BRT). O texto da lei foi publicado no Diário Oficial do Estado (Iomat) que circula nesta terça-feira (12).
A lei tramitou em regime de urgência-urgentíssima na Assembleia Legislativa e foi aprovada com apenas dois votos contrários, dos petistas Lúdio Cabral e Valdir Barranco.
A mudança no texto é necessária para que o governador cumpra sua decisão de trocar o VLT pelo BRT, anunciada no último dia 21 de dezembro. Isso acontece porque o financiamento feito junto à Caixa Econômica para pagamento da implantação do VLT foi submetido à aprovação da Assembleia Legislativa. Desse modo, a alteração também teria que ser avalizada pelos parlamentares.
Na justificativa da lei, Mauro afirma que o VLT virou exemplo nacional de obra inacabada da Copa do Mundo de 2014, situação que envergonha Mato Grosso há mais de seis anos.
O gestor lembrou que o VLT “acumula problemas desde o seu nascedouro” e que o Tribunal de Contas da União (TCU) chegou a condenar duas servidoras federais por terem retirado uma nota técnica que comprova a inviabilidade do modal.
“As duas foram condenadas porque fraudaram o processo, simplesmente retirando a nota técnica que não teria deixado florescer o VLT para colocar, nas mesmas páginas, parecer favorável, sem enfrentar os principais pontos sobre a viabilidade do empreendimento: a exiguidade de tempo até a realização da Copa, deficiências nas estimativas de custo e viabilidade econômico-financeira da tarifa”, mencionou.
O governador registrou a existência de vários imbróglios jurídicos envolvendo o VLT, que tratam desde fraudes na licitação até pagamento de propina por parte de empresas do consórcio, fatos confessados pelo ex-governador Silval Barbosa e que levaram o Governo do Estado a rescindir o contrato – decisão que foi mantida pelo TJMT e pelo STJ.
“A situação atual, portanto, é a de que se tem um contrato rescindido, um passivo de obras e um modal que nasceu sabidamente inviável em um processo administrativo fraudado, reconhecido pelo TCU”, pontuou.